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As atividades administrativas relativas ao pleno funcionamento do Grupo Scheilla, pessoa jurídica legalmente constituída, estão sob a responsabilidade da Coordenação Geral - CG e são as seguintes (artigo 21º do Estatuto):
- Coordenar as atividades administrativas do Grupo Scheilla e supervisionar a execução das demais, na qualidade de Coordenador do Conselho de Administração - CAD;
- Representar o Grupo Scheilla em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, por si ou por procurador regularmente constituído com poderes específicos;
autorizar o pagamento de despesas e assinar cheques, ordens de pagamento, além de apor seu aceite em títulos cambiais e recambiais referentes a compromissos assumidos pelo Grupo Scheilla, juntamente com o Coordenador de Finanças;
- Executar e fazer executar as decisões do Conselho de Administração;
celebrar, juntamente com outro membro do Conselho de Administração, convênios e contratos de qualquer natureza, ouvido aquele conselho, nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, alínea "h" do Estatuto e, quando for o caso, a Comissão de Contas;
- Autorizar admissões e dispensas de colaboradores assalariados, respeitado o quadro de pessoal aprovado pelo Conselho de Administração;
- subscrever, com outro coordenador, documentos que impliquem em responsabilidade para o Grupo Scheilla;
elaborar planos e programas de trabalho e expedir as normas correspondentes;
- submeter o balanço e o Relatório Anual de Atividades do Grupo Scheilla à apreciação do Conselho de Administração;
- delegar competência para a prática de atos administrativos específicos, quando impedido temporariamente;
- praticar todos os atos de gestão não atribuídos expressamente a outros coordenadores.
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