| Regimento Assembléia Geral de Fraternistas |
REGIMENTO INTERNO Nº 14 - Revisão de 05/05/2002
7.6.1 No caso de Eleições os votos deverão ser secretos, em cédulas previamente preparadas pelo CRA contendo os nomes dos candidatos e os respectivos cargos e funções a que se candidatam. 7.6.2 Caberá ao CRA formatar a cédula da votação e estabelecer o momento da entrega da cédula aos eleitores, local de apuração de votos, momento de votação e outras formalidades.
7.6.3 A votação para o CRA se dará em 4 candidatos. Os dois mais votados serão titulares e os dois subseqüentes serão suplentes. 7.7 - Da Apuração 7.7.1 Caberá ao CRA definir previamente o local e a forma de apuração dos votos. 7.7.2 Na hipótese de haver empate nas eleições para Coordenador e Secretário da AGF e para Conselheiro do CRA, será considerado eleito o mais antigo no exercício de atividades no Grupo Scheilla e, no caso de persistir o empate, o que, comprovadamente, tiver atuado no maior número de áreas do Grupo Scheilla. 7.7.3 A comprovação será feita a partir da análise da ficha de cadastro no Grupo Scheilla. 7.7.4 Na Ata da AGF serão registrados os votos recebidos por cada candidato ou chapa. 8. DA ANÁLISE DE REGIMENTOS INTERNOS NA AGF 8.1 Os Regimentos Internos do Grupo Scheilla deverão ser analisados e aprovados pelas Coordenações Específicas, pelo CAD e pelo CRA, este último "ad referendum" da AGF. a) No caso dos Regimentos Internos do Conselho de Administração e da Comissão de Contas, deverão ser aprovados por seus Conselheiros e pelo CRA e submetidos a AGF. b) O Regimento Interno do CRA será aprovado por seus Conselheiros, ouvido o CAD, e submetido a AGF. c) Constarão nos Regimentos Internos as datas de aprovação e as assinaturas dos Coordenadores respectivos. d) Os Regimentos Internos ficarão à disposição dos fraternistas em período e local definido no Edital de Convocação da AGF. e) A critério do Coordenador da AGF poderá ser dispensada a leitura do Regimento Interno no decorrer da Assembléia, considerando-se a tramitação anteriormente definida. 9. VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO DE FRATERNISTAS ELEITOS PELA AGF.
Aprovado pelo Conselho de Representação da Assembléia, "ad referendum" da Assembléia Geral de Fraternistas em 05/05/2002.
Coordenador Secretário Antônio Ferreira dos Santos Neto Conselho de Representação da Assembléia |