Regimento Assembléia Geral de Fraternistas
 

REGIMENTO INTERNO Nº 14 - Revisão de 05/05/2002

ASSEMBLÉIA GERAL DE FRATERNISTAS - AGF
CONSELHO DE REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLÉIA - CRA

 

    • DA FINALIDADE DO REGIMENTO INTERNO

      Regulamentar o funcionamento da Assembléia Geral de Fraternistas do Grupo da Fraternidade Irmã Scheilla

    • DO OBJETIVO

      Decidir sobre as questões relevantes do Grupo Scheilla, como órgão máximo da sua estrutura organizacional.

    • DA COMPETÊNCIA

      Compete a AGF, além do estabelecido no Estatuto Social, referendar deliberações do CRA (tendo este ouvido o CAD), sobre questões relevantes não previstas na AGF.

    • DA CONSTITUIÇÃO

      A AGF é constituída de tantos membros quantos forem os fraternistas regularmente inscritos no Grupo Scheilla, nos termos do Estatuto Social e deste Regimento Interno.

    • DO FUNCIONAMENTO

      1. A AGF será convocada ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente, quando necessário, pelo CRA ou por 1/5 (um quinto) dos fraternistas regularmente inscritos no Grupo Scheilla, em solicitação circunstanciada dirigida ao CRA.

        1. O Edital de convocação será assinado pelo Coordenador do CRA e será amplamente divulgado no âmbito do Grupo Scheilla, para o conhecimento de todas as coordenações e fraternistas.
        2. O Edital de convocação deverá ser publicado na imprensa local, nos termos estabelecidos pelo Estatuto Social.
        3. O Edital será divulgado e publicado nos prazos mínimos estabelecidos pelo Estatuto Social, levando-se em conta, entretanto, o tempo hábil para permitir aos fraternistas analisarem os assuntos em pauta e para se inscreverem nas eleições.
        4. A pauta da AGF será definida pelo CRA (ouvindo o CAD), nos termos do Estatuto Social.

        1. A AGF será realizada nas dependências do Grupo Scheilla.
        2. A AGF será aberta pelo Coordenador do CRA.
        3. No Edital de Convocação da AGF deverão constar:

        1. Dia, horário e local da AGF, indicando a primeira chamada com 2/3 dos fraternistas inscritos no Grupo Scheilla e a segunda chamada trinta minutos após com qualquer número;
        2. Pauta da AGF, incluindo eleição do Coordenador e do Secretário da AGF e os demais assuntos;
        3. Período, horário e local para consulta aos documentos que serão apreciados na AGF;
        4. Período, horário e local para inscrição de candidatos, quando houver eleições, incluindo o período de divulgação das normas complementares para as eleições;
        5. Indicação de prazo para análise, pelo CRA, das condições de elegibilidade dos candidatos.

        1. Os trabalhos da AGF de apresentação de relatórios, regimentos internos e assemelhados, ocorrerão em clima de completa fraternidade, obedecendo à dinâmica própria de cada assunto.
        2. Aberta a AGF, o Coordenador receberá cópias do Edital, das Normas Complementares, dos documentos constantes da pauta, do Regimento Interno da AGF e do Estatuto Social.
        3. As deliberações da AGF serão feitas pela livre manifestação dos fraternistas de acordo com o estabelecido pelo Coordenador da AGF.
        4. No caso de eleições, haverá voto secreto em cédula especialmente preparada pelo CRA para este fim.
        5. No dia e horário de realização da AGF serão suspensas todas as atividades do Grupo Scheilla.
        6. Eleitos os membros do CRA, do CAD e da COM, a posse se dará na própria AGF.
        7. Caberá ao Coordenador do CRA, ao Coordenador Geral do CAD e ao Coordenador da COM a apresentação dos respectivos relatórios na AGF, podendo haver delegação.
        8. A AGF deverá ser amplamente divulgada no Grupo Scheilla.
        9. O CRA providenciará a lista de presença de fraternistas, colhendo a assinatura dos presentes a AGF, no prazo estabelecido pelo Edital de Convocação da AGF.
        10. Para realização da AGF, o CRA contará com o apoio do CAD/ADM, por meio da Coordenação de Secretaria - ADM/CSE.
        11. O fraternista terá direito de exame dos documentos, relatórios, prestação de contas e regimentos nos prazos estabelecidos no Edital de Convocação da AGF.

        1. O fraternista poderá solicitar esclarecimentos sobre os documentos analisados, antes da AGF;
        2. Caberá ao Colegiado que aprovou o documento em exame dirimir as dúvidas;
        3. Permanecendo a dúvida, o fraternista pode renovar seu pedido ao CRA.

        1. Não haverá palavra franca após os assuntos tratados na AGF.
        2. Encerrada a AGF, a ata será lida e, após, assinada pelo Coordenador e pelo Secretário. A lista de presença dos fraternistas será anexada à ata.

      1. DA COORDENAÇÃO E SECRETARIA DA AGF

        1. Aberta a AGF proceder-se-á à eleição, por aclamação, do Coordenador e do Secretário da AGF.

          6.1.a. Não havendo apresentação espontânea de candidatos a coordenador e secretário, a AGF indicará os candidatos.

        2. Os fraternistas candidatos a cargos eletivos não poderão exercer as funções de Coordenador ou de Secretário da AGF.
        3. Caberá ao Coordenador da AGF:

          1. Conduzir os trabalhos de acordo com a pauta pré-estabelecida.
          2. Analisar os assuntos e submetê-los à apreciação do plenário, nos termos deste Regimento e do Estatuto Social;
          3. Apresentar os assuntos e documentos, convocando os responsáveis por sua apresentação ao Plenário;
          4. Manter a ordem no local da AGF;
          5. Convocar fraternistas para auxiliá-lo, quando necessário;
          6. Estabelecer momento e formalidades para as votações, respeitada o Edital de Convocação, os Regimentos Internos do CRA e da AGF e o Estatuto Social;
          7. Encerrar os trabalhos da AGF;

        6.2 Caberá ao Secretário da AGF:

          1. Auxiliar o Coordenador da AGF;
          2. Lavrar a ata dos trabalhos;
          3. Anexar à ata a lista de presença assinada pelos fraternistas presentes;
          4. Anotar nos documentos analisados pela Assembléia, a decisão do plenário e a data, assinando-os em seguida, em conjunto com o Coordenador.

        1. DAS ELEIÇÕES

          1. O CRA constituirá uma Comissão Eleitoral para divulgar a AGF, acompanhar e receber a inscrição de candidatos, imprimir cédulas, auxiliar no escrutínio e na contagem de votos.

            1. A atuação da Comissão será previamente avaliada e autorizada pelo CRA.
          2. Da Divulgação

            1. - Caberá ao CRA estabelecer a forma de divulgação dos candidatos.
            2. - O CRA deverá divulgar previamente os nomes dos candidatos, com um breve histórico da sua atuação no Grupo Scheilla.
          3. Dos Eleitores:

            1. - Poderão ser eleitores na AGF os fraternistas cadastrados, com idade superior a 16 anos.
            2. Dos Candidatos:

              1. - Poderão ser candidatos a cargos eletivos os fraternistas maiores de 21 anos que realizem atividades no Grupo Scheilla há pelo menos (3) três anos, para os cargos da COM e há pelo menos (5) cinco anos, para o CAD e CRA.
                  1. Caberá ao CAD atualizar o registro dos fraternistas e ao CRA verificar o cumprimento deste dispositivo.
                  2. O tempo de participação em atividades no Grupo Scheilla será contado a partir da efetiva inscrição do fraternista, nos termos do Estatuto Social.
                  3. Considera-se participação em atividades no Grupo Scheilla a efetiva atuação do fraternista em pelo menos um tipo de atividade vinculada às Coordenações Específicas do CAD.
                  4. Só serão elegíveis os fraternistas que declararem prévia e expressamente que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

                    1. Caberá ao CRA analisar as condições de elegibilidade dos candidatos, considerando-se o estabelecido no Edital de Convocação da AGF, neste Regimento Interno e no Estatuto Social.
                    2. Caberá ao CRA estabelecer a forma e os dados necessários para inscrição de candidatos.
                    3. Os fraternistas interessados em concorrer ao CAD e à COM deverão se apresentar em composições, contendo nomes dos titulares e suplentes.
                    4. A composição que concorre ao CAD, se eleita, compromete-se a dar prosseguimento ao plano de trabalho estabelecido pela gestão anterior, propondo as modificações que julgar necessária, ao longo da nova gestão.

                    1. Os fraternistas não poderão concorrer, simultaneamente, para o CAD, para a COM e para o CRA, nem ocupar, ao mesmo tempo, funções nesses órgãos.

                  1. Dos Critérios a serem observados pelos candidatos, pelos eleitores e pelo CRA:

                    Os candidatos ao CAD e CRA, além de atenderem aos critérios gerais estabelecidos no Estatuto Social e neste Regimento, deverão ter ocupado alguma coordenação específica ou a coordenação de alguma atividade ligada diretamente a uma coordenação específica há no mínimo 12 meses.

                  2. Da Votação

                7.6.1 No caso de Eleições os votos deverão ser secretos, em cédulas previamente preparadas pelo CRA contendo os nomes dos candidatos e os respectivos cargos e funções a que se candidatam.

                7.6.2 Caberá ao CRA formatar a cédula da votação e estabelecer o momento da entrega da cédula aos eleitores, local de apuração de votos, momento de votação e outras formalidades.

                1. A entrega de cédulas aos eleitores só se dará após a assinatura da lista de presença.
                2. O eleitor só poderá votar no momento definido pelo Coordenador da AGF, conforme estabelecido no Edital de Convocação.
                3. A cada eleitor só será permitido votar uma só vez, com a quantidade de cédulas distribuídas pelo CRA.
                4. Perderá o direito ao voto o fraternista eleitor que se retirar do recinto da AGF antes de iniciada a votação, sendo-lhe vedada à entrega da cédula preenchida ou não a outro fraternista.
                5. Não serão admitidos votos cumulativos nem por procuração.
                6. A urna será mantida lacrada até o início da votação.

                7.6.3 A votação para o CRA se dará em 4 candidatos. Os dois mais votados serão titulares e os dois subseqüentes serão suplentes.

                7.7 - Da Apuração

                7.7.1 Caberá ao CRA definir previamente o local e a forma de apuração dos votos.

                7.7.2 Na hipótese de haver empate nas eleições para Coordenador e Secretário da AGF e para Conselheiro do CRA, será considerado eleito o mais antigo no exercício de atividades no Grupo Scheilla e, no caso de persistir o empate, o que, comprovadamente, tiver atuado no maior número de áreas do Grupo Scheilla.

                7.7.3 A comprovação será feita a partir da análise da ficha de cadastro no Grupo Scheilla.

                7.7.4 Na Ata da AGF serão registrados os votos recebidos por cada candidato ou chapa.

                8. DA ANÁLISE DE REGIMENTOS INTERNOS NA AGF

                8.1 Os Regimentos Internos do Grupo Scheilla deverão ser analisados e aprovados pelas Coordenações Específicas, pelo CAD e pelo CRA, este último "ad referendum" da AGF.

                a) No caso dos Regimentos Internos do Conselho de Administração e da Comissão de Contas, deverão ser aprovados por seus Conselheiros e pelo CRA e submetidos a AGF.

                b) O Regimento Interno do CRA será aprovado por seus Conselheiros, ouvido o CAD, e submetido a AGF.

                c) Constarão nos Regimentos Internos as datas de aprovação e as assinaturas dos Coordenadores respectivos.

                d) Os Regimentos Internos ficarão à disposição dos fraternistas em período e local definido no Edital de Convocação da AGF.

                e) A critério do Coordenador da AGF poderá ser dispensada a leitura do Regimento Interno no decorrer da Assembléia, considerando-se a tramitação anteriormente definida.

                9. VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO DE FRATERNISTAS ELEITOS PELA AGF.

                  1. Para suprir a vacância no CRA será utilizada a lista de votação da última AGF realizada, cabendo ao conselheiro substituto completar o mandato.
                    1. O Regimento Interno do CRA definirá as formalidades de substituição de seus Conselheiros, quando houver vacância.

                      1. Havendo vacância no CAD, caberá ao CRA substituir o fraternista eleito, considerando sugestão a ser apresentada pelos Conselheiros remanescentes.
                      2. O fraternista que se afastar do CRA, do CAD ou da COM, sem motivo justificado, será impedido de pleitear uma nova eleição por um mandato.

                    1. DOS RECURSOS

                      1. Quando o CRA definir pela inelegibilidade de algum candidato, serão observados os seguintes procedimentos:

                        1. O CRA deverá comunicar, por escrito, ao fraternista as razões de sua inelegibilidade.
                        2. Se o fraternista não concordar com as alegações, é a ele facultado o direito de recorrer ao plenário do CRA e, se não satisfeito, á AGF, guardando sempre o princípio da fraternidade.
                        3. O Regimento Interno do CRA estabelecerá as formalidades para o cumprimento deste dispositivo.

                        1. Na hipótese prevista no item 9.3 deverão ser observados os seguintes procedimentos:

                        1. Caberá ao CRA ajuizar pela motivação justa ou não do afastamento.
                        2. Não havendo concordância do fraternista, este poderá solicitar nova análise pelo CRA e, não sendo satisfatórias as explicações, recorrer à Assembléia Geral.
                        3. Para o cumprimento deste dispositivo, o fraternista deverá formalizar junto ao CRA a inclusão de seu pedido na pauta da AGF.
                        4. Na hipótese de já ter sido publicado o Edital de Convocação, a solicitação deverá ser feita ao CRA até 48 horas antes da AGF, cabendo ao Coordenador do CRA solicitar a inclusão do assunto na pauta no início da Assembléia.
                        5. Na hipótese do não cumprimento pelo fraternista dos prazos acima definidos, o assunto só poderá ser analisado na próxima AGF.

                      11.DISPOSIÇÕES GERAIS

                        1. Casos omissos neste Regimento serão solucionados pelo Coordenador e Secretário da AGF, consultando os Coordenadores do CRA e do CAD e, se for o caso, submeter à decisão ao Plenário.
                        2. Sugestões para alterar o presente Regimento Interno deverão ser apresentadas ao CRA.
                        3. O presente Regimento Interno entra em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral de Fraternista.
                        4. Aprovado pelo Conselho de Representação da Assembléia, "ad referendum" da Assembléia Geral de Fraternistas em 05/05/2002.

                           

                          Coordenador Secretário Antônio Ferreira dos Santos Neto

                          Conselho de Representação da Assembléia