Regimento Coordenação do Atendimento Fraterno
 

 

Regimento Interno Nº 02 / 2.000

 

Coordenação do Atendimento Fraterno Espiritual - MED / CAF

Coordenação de Ação Mediúnica - CAD / MED

Conselho de Administração - CAD

Conselho de Representação da Assembléia - CRA

 

Regimento Interno Nº 02 / 2.000

Coordenação do Atendimento Fraterno Espiritual - MED / CAF

1- Da finalidade

Este Regimento Interno tem por finalidade regulamentar o funcionamento do Atendimento Fraterno Espiritual aos irmãos que buscam o Grupo da Fraternidade Irmã Scheilla - Grupo Scheilla.

2 - Do objetivo

2.1 - Atender aos irmãos que buscam o Grupo Scheilla, orientando, esclarecendo e encaminhando quanto aos seus problemas espirituais ou de fundamentações variadas.

3 - Da coordenação

3.1- Coordenação do Atendimento Fraterno Espiritual

Constituída de dois fraternistas indicados pela Coordenação da Ação Mediúnica - MED ao Conselho de Administração - CAD, com a função de coordenador titular e coordenador suplente, por período coincidente com o mandato dos coordenadores do CAD.

3.2 - Atribuições do Coordenador Titular:

a) Coordenar as atividades do setor, e indicar membros para compor as equipes de atendimento fraterno para cada dia da semana;

b) Promover trimestralmente, reuniões para planejamento/avaliação da tarefa e integração das equipes;

c) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias e ou eventos, quando convocado pela MED;

d) Manter a Coordenação de Ação Mediúnica - MED, informada das atividades e avaliação do trabalho executado;

e) Encaminhar a MED, ao final do ano, o relatório das atividades realizadas;

f) Promover, em parceria com a EDU/Grupo Scheilla, treinamento para formação e reciclagem de tarefeiros;

g) Solicitar anualmente, avaliação espiritual dos tarefeiros;

h) Incentivar os tarefeiros a se manterem ativos nas tarefas assistenciais, freqüentes às reuniões públicas, a realizar o culto do Evangelho no Lar, cultivar o hábito de leituras de obras espíritas e participar das reuniões de confraternização do Grupo Scheilla.

 

3.3 - Atribuições do Coordenador Suplente

Exercer as atividades em conjunto com o coordenador titular, além de substituí-lo quando necessário.

4 - Da composição

4.1 - Constituir-se-á de fraternistas "Recepcionistas" e "Atendentes", previamente preparados para a tarefa.

4.2 - É desejável que estejam à disposição da tarefa em cada dia no mínimo 02 (dois) recepcionistas e 02 (dois) atendentes.

5 - Da realização

5.1 - Do horário

5.1.1 - Cada período do Atendimento Fraterno Espiritual, constituir-se-á das fases abaixo, conforme horários e dias definidos pela MED/CAD;

  1. Preparação e Prece inicial - 15 minutos;
  2. Desenvolvimento das atividades - 1 hora e 30 minutos;
  3. Encerramento e Prece final - 5 minutos.

5.2 - Da recepção

5.2.1 - Receber e orientar fraternalmente aqueles que buscam o Grupo Scheilla através do Atendimento Fraterno;

5.2.2 - Indagar se já recorreu a algum tipo de Orientação Espiritual no Grupo Scheilla; encaminhando-os de acordo com suas necessidades;

5.2.3 - Fazer leitura e comentário do "O Evangelho Segundo o Espiritismo", utilizando linguagem clara e simples, enquanto aguarda o momento da entrevista individual.

5.3 - Da entrevista

5.3.1 - Dispensar acolhida fraterna, amorosa e sincera, inspirando confiança ao irmão entrevistado; assegurando que a entrevista terá absoluto sigilo;

5.3.2 - Iniciar indagando se é a primeira vez que visita uma Casa Espírita, se conhece a Doutrina Espírita e já recorreu a algum tipo de Orientação Espiritual;

5.3.3 - Indagar se está sob assistência médica não dispensando o referido tratamento;

5.3.4 - No decorrer da entrevista, observar se há problemas de ordem familiar, profissional e/ou hábitos e vícios interferindo na situação;

5.3.5 - Conceder ao entrevistado orientação e estímulo, oferecendo-lhe, conforme o caso, noções doutrinárias, que o faça compreender a dificuldade do momento;

5.3.6 - Ter atenção e critério ao sugerir:

  1. Freqüência em reuniões públicas;
  2. Evangelização infantil;
  3. Mocidade, Pré-Mocidade;
  4. Realização do Culto do Evangelho no Lar;
  5. Participação nos Ciclos de Estudos só após 6 (seis) meses de freqüência às reuniões públicas; ressalvando os que já trazem o conhecimento da doutrina,
  6. Realização de tarefa assistencial e preces no lar etc.

5.3.7 - É desejável que os casos de retorno à nova entrevista se dêem após 90 (noventa) dias, observando se as orientações foram seguidas;

5.3.8 - O tempo de atendimento não deverá exceder de 20 (vinte) minutos por entrevista;

5.3.9 - Havendo necessidade da solicitação de Orientação Espiritual mais detalhada, em virtude da complexidade do caso, preencher o modelo apropriado e encaminhá-la para a reunião específica;

5.3.10 - Deverão ser colocadas nas solicitações de Orientação Espiritual, de forma sucinta, as diretrizes que foram indicadas ao entrevistado no decorrer da entrevista, como medidas profiláticas espirituais. (Exemplo: reuniões públicas, culto do Evangelho no Lar, tarefas, livros, passes, etc.);

5.3.11 - Em caso de necessidade premente, indicar passes, expedindo-se solicitação ao Coordenador da tarefa de Passes no dia;

5.3.12 - Poderão ser indicados tratamentos com médicos, psicólogos, associações, centros de recuperação, abstendo-se de encaminhamentos a profissionais vinculados ao Grupo Scheilla. A CAF/MED manterá lista atualizada de instituições idôneas e que possam prestar esses serviços;

5.3.13 - Para a entrega da Orientação Espiritual, emanada da Espiritualidade, marcar o prazo mínimo de 15 (quinze) dias. Se possível, procurá-la com a mesma pessoa que o entrevistou;

5.3.14 - Quando da entrega da Orientação Espiritual, atentar para as sutilezas da mesma, esclarecendo de acordo com as necessidades;

5.3.15 - A solicitação de Orientação Espiritual para terceiros, somente ocorrerá em casos especiais, ou seja, na impossibilidade da presença do solicitante;

5.3.16 - Nos casos de solicitações para terceiros, que não aceitam a Doutrina Espírita, deve-se indicar o Culto do Evangelho no Lar e vibrações pelo necessitado;

5.3.17 - Nos casos insofismáveis de obsessão, encaminhar o irmão para tratamento desobsessivo em caráter emergencial;

5.3.18 - Evitar a narrativa de quadros espirituais captados ou intuídos do plano espiritual, atendo-se a palavras de fortalecimento e estímulo para o interlocutor;

6 - Do tarefeiro

6.1 - Do perfil

6.1.1 - O tarefeiro para ser cooperador da tarefa deverá esforçar-se por libertar-se do uso do fumo, principalmente no dia da tarefa, e estar liberto do vício da bebida e de outras substâncias tóxicas prejudiciais ao organismo. Ser atuante no Grupo Scheilla, por período não inferior a 03 (três) anos e ter concluído os Ciclos de Estudos;

6.2 - Da atuação

6.2.1 - É fundamental saber ouvir e ater-se às necessidades do interlocutor, que na maioria das vezes, gostaria de alguns instantes de atenção e de se fazer compreendido;

6.2.2 - Simplificar os comentários sobre a doutrina espírita, evitando atordoar a mente em desalinho;

6.2.3 - Colocar-se fraternalmente ao dispor do irmão, asserenando-lhe os temores, ansiedades e sobremodo as situações de angústia e pessimismo, perturbadoras da sua paz interior;

6.2.4 - Tratar os casos depressivos com extremado carinho, dado que transtornos mentais desta ordem, se não cuidados, poderão desaguar em quadros de desequilíbrio mais profundo, até a obsessão ou loucura irreversível. As palavras pronunciadas com sabedoria e um coração desejoso de amar constituem ingredientes inseparáveis ao sucesso do serviço fraterno;

6.2.5 - Recordar que os viciados dos tóxicos e do álcool são vítimas passíveis de recaídas. Convém acolhê-los fraternalmente, calando a condenação e elevando a auto-estima imprescindível ao soerguimento da criatura decaída moralmente;

6.2.6 - Relembrar sempre os ensinamentos de Jesus, trazendo-os à tona de qualquer conversação e isto poderá gerar empatia ou confiança, pressupostos para um atendimento verdadeiramente fraterno;

6.2.7 - Manter o sigilo quanto aos assuntos tratados nas entrevistas;

6.2.8 - Ser pontual e assíduo. Comunicar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, eventual impossibilidade de comparecer à tarefa;

 

 

6.2.9 - Solicita-se dos participantes que, no dia da tarefa, tenham preparação interior adequada, alimentando-se de forma frugal, para que o organismo seja menos refratário ao trânsito das energias indispensáveis à realização do trabalho.

6.2.10 - Atualizar e ampliar seus conhecimentos doutrinários, evangélicos, psicológicos, e, manter boa qualidade no atendimento;

6.2.11 - Manter-se afastado da tarefa quando submetido a algum tratamento desobsessivo/espiritual, até que seja liberado do mesmo, através de Orientação Espiritual;

6.2.12 - Participar dos Eventos promovidos pela CAF/MED.

7 - Disposições gerais

7.1 - Para ingressar na equipe como colaborador, o fraternista será avaliado pela MED/CAF - Coordenação do Atendimento Fraterno, de acordo com o perfil estabelecido e com o aval da Espiritualidade;

7.2 - Promover mensalmente, Encontro Fraterno para a realização de Culto do Evangelho no Lar de cada participante, objetivando a integração dos componentes da equipe de trabalho;

8 - Disposição final

O presente Regimento entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições anteriores.

Belo Horizonte, 25 de Março de 2.000.

 

 

Marco Aurélio Rocha

Coordenação do Atendimento Fraterno Espiritual - MED / CAF

Vera Lúcia Mendes

Coordenação de Ação Mediúnica - CAD / MED

Célio Alan Kardec de Oliveira

Conselho de Administração - CAD

Laura Macêdo

Conselho de Representação da Assembléia - CRA

 

 

Aprovado pelo CRA em 19/03/2000 e aprovado pela AGF de 25/03/2000