Regimento Ciclo Estudos
 

 

REGIMENTO INTERNO Nº 005/2000

 

COORDENAÇÃO DE CICLOS DE ESTUDOS ESPÍRITAS - CCE/EDU

COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPÍRITA - EDU / CAD

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - CAD

 

CONSELHO DE REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLÉIA - CRA

 

 

1 - DA FINALIDADE

Regulamentar o funcionamento dos Ciclos de Estudos realizados no Grupo da Fraternidade Irmã Scheilla - Grupo Scheilla.

2 - DOS OBJETIVOS DOS CICLOS DE ESTUDOS ESPÍRITAS

2.1 - Propiciar aos freqüentadores dos Ciclos de Estudos as noções básicas da Doutrina Espírita para ampliar-lhes a compreensão do Evangelho de Jesus, com vistas a melhor aproveitamento da oportunidade reencarnatória;

2.2 - Preparar os freqüentadores dos Ciclos de Estudos, oferecendo-lhes condições de participar de todas as atividades do Grupo Scheilla, como tarefeiros espíritas. Neste sentido, procura-se atender ao que dispõe o artigo 8º parágrafo 1º do Estatuto do Grupo Scheilla.

3 - DA ORGANIZAÇÃO

3.1 - Para atender à exposição progressiva dos conteúdos programáticos, estes são distribuídos em Ciclos de Estudos regulares e seqüenciais, a partir de estudo prévio da EDU/CAD e mediante aprovação do CAD/Grupo Scheilla, abrangendo:

  1. Programação;
  2. Objetivos;
  3. Estrutura em módulos;
  4. Distribuição das aulas;
  5. Pré-requisitos;
  6. Bibliografia básica.

3.2 - Os participantes devem ser incentivados a exercer a própria avaliação, de forma conscienciosa. Estabelece-se como parâmetro para indicar o grau de aproveitamento no estudo a freqüência em 75% das aulas.

4 - DA ESTRUTURA

4.1 - Coordenação dos Ciclos e Estudos Espíritas

4.1.1 - Constituída de dois fraternistas indicados pela Coordenação de Educação Espírita - EDU/CAD ao Conselho de Administração - CAD para exercerem a função de Coordenador Titular e Coordenador Suplente, por período coincidente com o mandato dos Coordenadores do Conselho de Administração. O Coordenador Suplente exercerá todas as atividades concernentes ao Coordenador Titular, além de substituí-lo quanto necessário.

 

4.1.2 - Cabe à Coordenação de Ciclos de Estudos Espíritas:

a) Escolher, em conjunto com a EDU/CAD, os membros titulares e suplentes para coordenações de turmas dos Ciclos de Estudos;

b) Ter sólidos conhecimentos da Doutrina Espírita para orientar com segurança;

c) Apresentar os Relatórios de Atividades da Coordenação nos prazos estabelecidos pela EDU, CAD e CRA;

d) Apresentar a EDU/CAD a programação de ciclos de estudos;

e) Manter a EDU/CAD informada das atividades e avaliações do trabalho;

f) Promover reuniões com a equipe para planejamento e avaliações;

g) Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pela EDU/CAD;

h) Elaborar e manter atualizada a Lista de Expositores, distribuindo-a as Coordenações de turmas;

i) Solicitar à Reunião de Orientação Espiritual - R.O.E. orientação anual, ou quando necessário, para os Coordenadores Titulares e Suplentes das turmas de Ciclos de Estudos.

4.2 - Coordenação de Turmas

4.2.1 - Constituída de dois fraternistas indicados pela Coordenação de Ciclos de Estudos para exercerem a função de Coordenador Titular e Coordenador Suplente, por período coincidente com o mandato dos Coordenadores do CAD. O Coordenador Suplente exercerá todas as atividades concernentes ao Coordenador Titular, além de substituí-lo quando necessário.

4.2.2 - Cabe à Coordenação de Turmas

a) Seguir programação de temas e ater-se à Lista de Expositores;

b) Convidar expositores para as aulas, orientado-os quanto ao nível de abordagem do tema e a bibliografia sugerida. Estar atento para que os expositores não se afastem dos objetivos propostos;

c) Contatar os expositores escalados, com uma semana de antecedência à data da aula e na véspera para confirmar o compromisso firmado pelo expositor. Caso este esteja impossibilitado de atender ao convite já aceito, é providenciada, em tempo hábil, a sua substituição;

 

d) Incentivar a colaboração de participantes da própria turma de estudo na abertura e encerramento da tarefa, como forma natural de preparação de futuros tarefeiros;

e) A atividade é iniciada com a leitura de pequeno texto das obras subsidiárias, sem comentário, seguida de prece. Ato contínuo, apresentar o expositor, citando-lhe o nome e o tema a ser abordado;

f) Registrar a freqüência diária dos participantes e, no final do ciclo de estudos, identificar os que obtiveram a freqüência mínima proposta, encaminhando os nomes à CCE/EDU.

g) Indicar, para a Coordenação de Ciclos de Estudos, novos nomes para ampliar/enriquecer a Lista de Expositores, atentando para:

  1. Só poderão ser indicados expositores espíritas;
  2. O perfil dos expositores:

    • Ter conhecimento da Doutrina Espírita e do Evangelho;
    • Capacidade e habilidade para didática;
    • Respeitar as normas de funcionamento do Ciclo de Estudos;
    • Estar vinculado a uma Casa Espírita.

    h) Participar de encontros promovidos pela EDU/CCE para estudos, debates e avaliações;

    i) Manter a CCE/EDU permanentemente informada do andamento dos cursos;

    j) Possuir sólidos conhecimentos da Doutrina Espírita que lhe permitam analisar com segurança o conteúdo das aulas e substituir, em circunstância de extrema necessidade, o expositor faltoso;

    k) Manter-se na função de Coordenador, sem acumular com a de expositor na própria turma, salvo em situações excepcionais;

    l) Assumir postura próxima, fraterna e gentil com os participantes dos cursos;

    m) Ser conciso na divulgação de informações/avisos. Evitar interferir na dinâmica da aula.

     

    5 - DISPOSIÇÕES FINAIS

    Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições anteriores.

    Belo Horizonte, 02 de julho de 2000.

     

     

    ________________________________________

    Coordenação de Ciclos de Estudos Espírita - CCE / EDU

     

     

    _________________________________________

    Coordenação de Educação Espírita - EDU / CAD

     

     

    __________________________________________

    Conselho de Administração - CAD

     

     

    __________________________________________

    Conselho de Representação da Assembléia - CRA