Regimento Conselho de Representação da Assembléia - CRA
 

REGIMENTO INTERNO Nº 13

CONSELHO DE REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLÉIA - CRA

 

1. DA FINALIDADE

O presente Regimento Interno tem por finalidade regulamentar o funcionamento do CONSELHO DE REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLÉIA (CRA) previsto no Artigo 19 do Estatuto Social.

2. DO OBJETIVO

O Conselho de Representação da Assembléia é o órgão representante da Assembléia Geral de Fraternistas, constituído para deliberar sobre assuntos de interesse do Grupo que independem da convocação daquele órgão máximo.

2.1. É missão do CRA acompanhar e dar suporte às ações do Conselho de Administração e da Comissão de Contas, buscando garantir a aplicação dos princípios do Evangelho de Jesus, da Doutrina dos Espíritos e do Grupo Scheilla.

2.2. O CRA tem os seguintes princípios que norteiam o cumprimento de sua missão.

  • Integração com o fraternistas;
  • Visão de longo prazo;
  • Ponderação e discernimento;
  • Respeito às atribuições do CAD;
  • Pureza Doutrinária;
  • Busca do consenso;
  • O Conselheiro é, antes de mais nada, um fraternista.

3. DA COMPETÊNCIA

Compete ao Conselho de Representação da Assembléia, além das atribuições previstas no Estatuto Social:

I. Representar a Assembléia Geral de Fraternistas;

II. Acompanhar e orientar, de forma fraterna e segura, em consonância com o Conselho de Administração (CAD), o desenvolvimento de todas as atividades do Grupo, no cumprimento dos postulados estabelecidos no Estatuto Social;

III. Deliberar sobre os assuntos que independem de convocação da Assembléia Geral de Fraternistas;

IV. Apresentar à Assembléia Geral de Fraternistas o relatório de suas atividades, inserido no Relatório Anual do Grupo Scheilla;

V. Providenciar para que os fraternistas tomem conhecimento prévio dos assuntos que serão tratados na Assembléia Geral dos Fraternistas;

VI. Organizar a Assembléia Geral de Fraternistas;

VII. Verificar a lista de fraternistas que poderão votar e ser votados na AGF, nos termos do Regimento Interno da AGF e do Estatuto Social;

VIII. Analisar as condições de elegibilidade dos fraternistas candidatos a cargos eletivos, nos termos do Edital de Convocação da AGF, dos Regimentos Internos do CRA e da AGF e do Estatuto Social;

IX. Suprir vacância no CRA, CAD e COM, nos termos dos Regimento Internos do CRA e da AGF e do Estatuto Social.

 

4. DA CONSTITUIÇÃO

4.1 Compõe-se o CRA de 2 (duas) categorias distintas de Conselheiros:

  1. Os representantes da Assembléia Geral de Fraternistas, em número de 6 (seis), por ela eleitos, com os seus respectivos suplentes, e mandato de 3 (três) anos, com renovação diferenciada e anual no seu terço, permitida uma reeleição consecutiva.
  2. Os titulares do Conselho de Administração (CAD), com os seus respectivos suplentes, na categoria de membros natos, sem direito a voto.

    1. No caso de vacância de Conselheiros no CRA, a substituição será feita convocando-se fraternistas, seguindo-se a ordem decrescente de votação da última AGF realizada, e nos termos do Estatuto Social.
    2. Na hipótese do afastamento de Conselheiro na condição de titular, o seu suplente passará a assumir a titularidade e o fraternista convocado passará a ser o suplente.

 

5. DO FUNCIONAMENTO

5.1 O CRA se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Coordenador, pelo Conselho de Administração ou ainda por dois terços dos Conselheiros, de conformidade com o previsto no Estatuto Social.

  1. O dia e o horário das reuniões ordinárias serão definidos pelo Conselho.
  2. Os Conselheiros já ficam automaticamente convocados para as reuniões ordinárias, não havendo necessidade de comunicações escritas ou por telefone, exceto em caso de mudança emergencial de local, dia e horário ou de reuniões extraordinárias que não tenham sido decididas na reunião do Conselho.
  3. As reuniões terão início com a presença de dois terços dos Conselheiros em primeira convocação ou trinta minutos após com qualquer número.
  4. Será obrigatória a presença às reuniões de todos os Conselheiros eleitos pela AGF, titulares e suplentes.
  5. Caberá ao Coordenador do CRA diligenciar para que sejam preservadas a pontualidade e assiduidade dos conselheiros, mantendo, se necessário, entendimentos em particular com os inassíduos e impontuais.

    1. É facultado aos fraternistas assistirem às reuniões do CRA, sem direito a voz e voto, exceto quando o CRA facultar esta possibilidade.
    2. Os membros do CAD participam como membros natos do CRA, podendo, participar das reuniões com direito apenas a voz, exceto quando o CRA facultar a possibilidade de voto.
    3. As deliberações do CRA serão, preferencialmente, consensuais.

a) Não havendo consenso, a deliberação será por voto da maioria dos Conselheiros titulares e suplentes presentes;

b) Além de votar normalmente nas matérias em discussão, o Coordenador do CRA, no caso de empate, terá o voto de qualidade.

 

6. DA COORDENAÇÃO DO CONSELHO E ATRIBUIÇÕES

      • Entre os Conselheiros eleitos pela AGF para o CRA serão escolhidos o Coordenador, o Secretário e respectivos suplentes, com mandatos de um ano, permitida a recondução por um mandato consecutivo.

        1. Na escolha do Coordenador os Conselheiros observarão os seguintes critérios:

           

          a) Capacidade administrativa e conhecimento da doutrina e do evangelho

          b) Disponibilidade de tempo

          c) Capacidade de realizar articulações

          d) Visão sistêmica do Grupo Scheilla.

        2. Na escolha do Secretário os Conselheiros observarão os seguintes critérios:

          a) Capacidade de sintetizar e de ouvir

          b) Disponibilidade de tempo

          c) Organização

        3. Para a escolha, primeiramente será levantado o interesse dos membros do CRA em assumir as funções espontaneamente e, ato seguinte, por indicação.
        4. A seguir será analisado se os nomes propostos atendem aos critérios anteriormente definidos.
        5. A escolha será feita por consenso ou, na impossibilidade deste, através de votação.
      • Compete ao COORDENADOR TITULAR

        a) Coordenar as reuniões do CRA;

        b) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CRA;

        c) Manter um ambiente fraterno entre os Conselheiros;

        d) Elaborar a pauta da reunião, ouvidos os Conselheiros e o CAD;

        e) Organizar a pauta da AGF, nos termos do Estatuto Social;

        f) Abrir a AGF de acordo com os procedimentos determinados pelo Estatuto Social e Edital;

        g) Comunicar as deliberações do CRA ao CAD, à COM e demais órgãos e instituições competentes;

        h) Ter o voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações;

        i) Apresentar o Relatório Anual do CRA ao CAD para incorporação ao Relatório Geral do Grupo Scheilla, que será submetido à AGF.

      • Compete ao COORDENADOR SUPLENTE

        a) auxiliar o Coordenador Titular no desempenho de suas atribuições;

        b) substituir o Coordenador Titular em seu impedimento.

      • Compete ao SECRETÁRIO TITULAR

      a) Elaborar as atas das reuniões do CRA;

      b) Manter atualizado o quadro de presença dos Conselheiros;

      c) Manter atualizada a relação de Conselheiros Titulares e Suplentes com respectivos mandatos, endereços, telefones e outros dados relevantes;

      d) Manter os arquivos de documentos do CRA;

      e) Convocar os Conselheiros para as reuniões extraordinárias, por carta, telefone ou verbalmente, contando para tal com a Coordenação de Secretária - ADM/CSE.

      f) Enviar e assinar correspondências de interesse do CRA, juntamente com o Coordenador Titular.

      6.5. Compete ao SECRETÁRIO SUPLENTE

      a) auxiliar o Secretário Titular no desempenho de suas atribuições;

      b) substituir o Secretário Titular em seus impedimentos.

       

      7. DA PAUTA DAS REUNIÕES

          • Das pautas das reuniões do CRA deverão constar:

            a) Breve estudo e comentário de trecho de O Novo Testamento ou Capítulo de obra doutrinária;

            b) Prece de abertura;

            c) Apresentação da Pauta pelo Coordenador;

            d) análise e aprovação da(s) ata(s) da(s) reunião(ões) anterior(es);

            e) apresentação, discussão e deliberação dos assuntos e proposições selecionadas para o dia ou de assuntos inadiáveis;

            f) pauta da próxima reunião

            g) prece de encerramento.

          • O Conselheiro que quiser inserir qualquer assunto na pauta da reunião deverá manifestar-se na reunião imediatamente anterior ou, no caso de assunto imprevisto:

            a) entrar em contato com o Coordenador do CRA com antecedência mínima de 48 horas do dia da reunião;

            b) solicitar a inclusão na pauta no início da reunião, ficando a critério do Conselho aceitar ou não o assunto.

          • O Conselho poderá instituir Comissões com delegação de poderes para analisar assuntos ou desempenhar atividades sob sua competência.

          a) Os objetivos, tempo de duração e normas de funcionamento da Comissão serão estabelecidos quando de sua criação.

          b) As Comissões serão compostas pelos Conselheiros titulares e suplentes, podendo ser convidados outros fraternistas para auxiliar nos trabalhos.

          c) A Comissão que cuidará das eleições deverá providenciar, em conjunto com a Coordenação de Secretaria - ADM/CSE, o material necessário, tal como: ficha de inscrição, lista de presença, cédulas de votação, urna; mapa de votação e outros.

          d) Está impedido de participar da Comissão o Conselheiro que estiver envolvido diretamente com o assunto.

          e) O Conselheiro candidato a reeleição no CRA ou eleição no CAD e COM está impedido de participar de Comissão com atribuições nas eleições no Grupo Scheilla.

           

          8. DISPOSIÇÕES FINAIS

              O Conselheiro poderá ser o porta-voz de observações, sugestões, reclamações e outras situações para análise do Conselho, evitando ações de fiscalização dentro do Grupo Scheilla.

              a) O Conselheiro deve orientar o fraternista a levar a sua opinião à Coordenação Específica ou ao CAD.

              b) Quando necessário o Conselheiro poderá trazer o assunto ao plenário do Conselho, devendo manter entendimentos prévios com o Coordenador.

              • Quando da pauta das reuniões constar à análise de situações envolvendo as diversas coordenações e tarefas do Grupo Scheilla, o Conselheiro adotará o mesmo procedimento anterior.
              • Quando da pauta das reuniões constar à análise de situações que envolvam tarefeiros, os acontecimentos deverão ser apresentados por escrito, situando as circunstâncias do acontecimento e preservando-se sempre o direito de defesa de todos os envolvidos.
              • O CRA deverá, antes de tomar qualquer deliberação, verificar se o assunto em pauta deve ser analisado ou solucionado nas instâncias do CAD.
              • O CAD apresentará na forma e periodicidade estabelecida pelo CRA: cópia das atas de suas reuniões, balancete financeiro do Grupo Scheilla e relatório de acompanhamento do Plano de Metas do CAD.
              • Quando da pauta constar à análise de Regimentos Internos, estes deverão já conter a data da aprovação pelo CAD.

                a) O Coordenador distribuirá as cópias dos Regimentos Internos para análise dos Conselheiros, incluindo a sua discussão na reunião ordinária imediatamente posterior.

              • Anualmente será solicitada avaliação espiritual dos Conselheiros na Reunião de Orientação Espiritual.
              • Quando necessário, o Conselho poderá solicitar entrevista com a espiritualidade na Reunião de Orientação Espiritual.
              • Em caso de urgência, o Coordenador poderá tomar deliberações "ad referendum" do Conselho, consultando o Coordenador Suplente e, no mínimo, mais três conselheiros titulares ou suplentes.
              • Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Conselho.
              • As modificações neste Regimento poderão ser propostas pelo próprio CRA, a qualquer tempo, e só serão efetivadas após aprovadas por 2/3 dos Conselheiros e aprovação final na AGF.
              • Revogadas as disposições em contrário este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral de Fraternistas.

              Aprovado pelo Conselho de Representação da Assembléia, "ad referendum" da Assembléia Geral de Fraternistas, em 03/02/2002.

               

               

              Coordenador Secretário

              Conselho de Representação da Assembléia

               

              Aprovado pela Assembléia Geral de Fraternistas do dia 16/03/2002.

               

               

              Coordenador Secretário

              Assembléia Geral de Fraternistas