REGIMENTO INTERNO Nº 13
CONSELHO DE REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLÉIA - CRA
1. DA FINALIDADE
O presente Regimento Interno tem por finalidade regulamentar o funcionamento do CONSELHO DE REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLÉIA (CRA) previsto no Artigo 19 do Estatuto Social.
2. DO OBJETIVO
O Conselho de Representação da Assembléia é o órgão representante da Assembléia Geral de Fraternistas, constituído para deliberar sobre assuntos de interesse do Grupo que independem da convocação daquele órgão máximo.
2.1. É missão do CRA acompanhar e dar suporte às ações do Conselho de Administração e da Comissão de Contas, buscando garantir a aplicação dos princípios do Evangelho de Jesus, da Doutrina dos Espíritos e do Grupo Scheilla.
2.2. O CRA tem os seguintes princípios que norteiam o cumprimento de sua missão.
- Integração com o fraternistas;
- Visão de longo prazo;
- Ponderação e discernimento;
- Respeito às atribuições do CAD;
- Pureza Doutrinária;
- Busca do consenso;
- O Conselheiro é, antes de mais nada, um fraternista.
3. DA COMPETÊNCIA
Compete ao Conselho de Representação da Assembléia, além das atribuições previstas no Estatuto Social:
I. Representar a Assembléia Geral de Fraternistas;
II. Acompanhar e orientar, de forma fraterna e segura, em consonância com o Conselho de Administração (CAD), o desenvolvimento de todas as atividades do Grupo, no cumprimento dos postulados estabelecidos no Estatuto Social;
III. Deliberar sobre os assuntos que independem de convocação da Assembléia Geral de Fraternistas;
IV. Apresentar à Assembléia Geral de Fraternistas o relatório de suas atividades, inserido no Relatório Anual do Grupo Scheilla;
V. Providenciar para que os fraternistas tomem conhecimento prévio dos assuntos que serão tratados na Assembléia Geral dos Fraternistas;
VI. Organizar a Assembléia Geral de Fraternistas;
VII. Verificar a lista de fraternistas que poderão votar e ser votados na AGF, nos termos do Regimento Interno da AGF e do Estatuto Social;
VIII. Analisar as condições de elegibilidade dos fraternistas candidatos a cargos eletivos, nos termos do Edital de Convocação da AGF, dos Regimentos Internos do CRA e da AGF e do Estatuto Social;
IX. Suprir vacância no CRA, CAD e COM, nos termos dos Regimento Internos do CRA e da AGF e do Estatuto Social.
4. DA CONSTITUIÇÃO
4.1 Compõe-se o CRA de 2 (duas) categorias distintas de Conselheiros:
- Os representantes da Assembléia Geral de Fraternistas, em número de 6 (seis), por ela eleitos, com os seus respectivos suplentes, e mandato de 3 (três) anos, com renovação diferenciada e anual no seu terço, permitida uma reeleição consecutiva.
- Os titulares do Conselho de Administração (CAD), com os seus respectivos suplentes, na categoria de membros natos, sem direito a voto.
- No caso de vacância de Conselheiros no CRA, a substituição será feita convocando-se fraternistas, seguindo-se a ordem decrescente de votação da última AGF realizada, e nos termos do Estatuto Social.
- Na hipótese do afastamento de Conselheiro na condição de titular, o seu suplente passará a assumir a titularidade e o fraternista convocado passará a ser o suplente.
5. DO FUNCIONAMENTO
5.1 O CRA se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Coordenador, pelo Conselho de Administração ou ainda por dois terços dos Conselheiros, de conformidade com o previsto no Estatuto Social.
- O dia e o horário das reuniões ordinárias serão definidos pelo Conselho.
- Os Conselheiros já ficam automaticamente convocados para as reuniões ordinárias, não havendo necessidade de comunicações escritas ou por telefone, exceto em caso de mudança emergencial de local, dia e horário ou de reuniões extraordinárias que não tenham sido decididas na reunião do Conselho.
- As reuniões terão início com a presença de dois terços dos Conselheiros em primeira convocação ou trinta minutos após com qualquer número.
- Será obrigatória a presença às reuniões de todos os Conselheiros eleitos pela AGF, titulares e suplentes.
- Caberá ao Coordenador do CRA diligenciar para que sejam preservadas a pontualidade e assiduidade dos conselheiros, mantendo, se necessário, entendimentos em particular com os inassíduos e impontuais.
- É facultado aos fraternistas assistirem às reuniões do CRA, sem direito a voz e voto, exceto quando o CRA facultar esta possibilidade.
- Os membros do CAD participam como membros natos do CRA, podendo, participar das reuniões com direito apenas a voz, exceto quando o CRA facultar a possibilidade de voto.
- As deliberações do CRA serão, preferencialmente, consensuais.
a) Não havendo consenso, a deliberação será por voto da maioria dos Conselheiros titulares e suplentes presentes;
b) Além de votar normalmente nas matérias em discussão, o Coordenador do CRA, no caso de empate, terá o voto de qualidade.
6. DA COORDENAÇÃO DO CONSELHO E ATRIBUIÇÕES
- Entre os Conselheiros eleitos pela AGF para o CRA serão escolhidos o Coordenador, o Secretário e respectivos suplentes, com mandatos de um ano, permitida a recondução por um mandato consecutivo.
- Na escolha do Coordenador os Conselheiros observarão os seguintes critérios:
a) Capacidade administrativa e conhecimento da doutrina e do evangelho
b) Disponibilidade de tempo
c) Capacidade de realizar articulações
d) Visão sistêmica do Grupo Scheilla.
- Na escolha do Secretário os Conselheiros observarão os seguintes critérios:
a) Capacidade de sintetizar e de ouvir
b) Disponibilidade de tempo
c) Organização
- Para a escolha, primeiramente será levantado o interesse dos membros do CRA em assumir as funções espontaneamente e, ato seguinte, por indicação.
- A seguir será analisado se os nomes propostos atendem aos critérios anteriormente definidos.
- A escolha será feita por consenso ou, na impossibilidade deste, através de votação.
- Compete ao COORDENADOR TITULAR
a) Coordenar as reuniões do CRA;
b) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CRA;
c) Manter um ambiente fraterno entre os Conselheiros;
d) Elaborar a pauta da reunião, ouvidos os Conselheiros e o CAD;
e) Organizar a pauta da AGF, nos termos do Estatuto Social;
f) Abrir a AGF de acordo com os procedimentos determinados pelo Estatuto Social e Edital;
g) Comunicar as deliberações do CRA ao CAD, à COM e demais órgãos e instituições competentes;
h) Ter o voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações;
i) Apresentar o Relatório Anual do CRA ao CAD para incorporação ao Relatório Geral do Grupo Scheilla, que será submetido à AGF.
- Compete ao COORDENADOR SUPLENTE
a) auxiliar o Coordenador Titular no desempenho de suas atribuições;
b) substituir o Coordenador Titular em seu impedimento.
- Compete ao SECRETÁRIO TITULAR
a) Elaborar as atas das reuniões do CRA;
b) Manter atualizado o quadro de presença dos Conselheiros;
c) Manter atualizada a relação de Conselheiros Titulares e Suplentes com respectivos mandatos, endereços, telefones e outros dados relevantes;
d) Manter os arquivos de documentos do CRA;
e) Convocar os Conselheiros para as reuniões extraordinárias, por carta, telefone ou verbalmente, contando para tal com a Coordenação de Secretária - ADM/CSE.
f) Enviar e assinar correspondências de interesse do CRA, juntamente com o Coordenador Titular.
6.5. Compete ao SECRETÁRIO SUPLENTE
a) auxiliar o Secretário Titular no desempenho de suas atribuições;
b) substituir o Secretário Titular em seus impedimentos.
7. DA PAUTA DAS REUNIÕES
- Das pautas das reuniões do CRA deverão constar:
a) Breve estudo e comentário de trecho de O Novo Testamento ou Capítulo de obra doutrinária;
b) Prece de abertura;
c) Apresentação da Pauta pelo Coordenador;
d) análise e aprovação da(s) ata(s) da(s) reunião(ões) anterior(es);
e) apresentação, discussão e deliberação dos assuntos e proposições selecionadas para o dia ou de assuntos inadiáveis;
f) pauta da próxima reunião
g) prece de encerramento.
- O Conselheiro que quiser inserir qualquer assunto na pauta da reunião deverá manifestar-se na reunião imediatamente anterior ou, no caso de assunto imprevisto:
a) entrar em contato com o Coordenador do CRA com antecedência mínima de 48 horas do dia da reunião;
b) solicitar a inclusão na pauta no início da reunião, ficando a critério do Conselho aceitar ou não o assunto.
- O Conselho poderá instituir Comissões com delegação de poderes para analisar assuntos ou desempenhar atividades sob sua competência.
a) Os objetivos, tempo de duração e normas de funcionamento da Comissão serão estabelecidos quando de sua criação.
b) As Comissões serão compostas pelos Conselheiros titulares e suplentes, podendo ser convidados outros fraternistas para auxiliar nos trabalhos.
c) A Comissão que cuidará das eleições deverá providenciar, em conjunto com a Coordenação de Secretaria - ADM/CSE, o material necessário, tal como: ficha de inscrição, lista de presença, cédulas de votação, urna; mapa de votação e outros.
d) Está impedido de participar da Comissão o Conselheiro que estiver envolvido diretamente com o assunto.
e) O Conselheiro candidato a reeleição no CRA ou eleição no CAD e COM está impedido de participar de Comissão com atribuições nas eleições no Grupo Scheilla.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
O Conselheiro poderá ser o porta-voz de observações, sugestões, reclamações e outras situações para análise do Conselho, evitando ações de fiscalização dentro do Grupo Scheilla.
a) O Conselheiro deve orientar o fraternista a levar a sua opinião à Coordenação Específica ou ao CAD.
b) Quando necessário o Conselheiro poderá trazer o assunto ao plenário do Conselho, devendo manter entendimentos prévios com o Coordenador.
Aprovado pelo Conselho de Representação da Assembléia, "ad referendum" da Assembléia Geral de Fraternistas, em 03/02/2002.
Coordenador Secretário
Conselho de Representação da Assembléia
Aprovado pela Assembléia Geral de Fraternistas do dia 16/03/2002.
Coordenador Secretário
Assembléia Geral de Fraternistas
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