Regimento Coordenação de Divulgação - FRA/DIV
 

 

REGIMENTO INTERNO - nº 007/88

COORDENAÇÃO DE DIVULGAÇÃO - FRA/DIV

COORDENAÇÃO DE INTEGRAÇÃO FRATERNA - CAD/FRA

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - CAD

CONSELHO DE REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLÉIA - CRA

 

GRUPO DA FRATERNIDADE IRMÃ SCHEILLA - Grupo Scheilla

COORDENAÇÃO DE DIVULGAÇÃO - FRA/DIV

REGIMENTO INTERNO - Nº 007/88

 

1 - A Coordenação de Divulgação - FRA/DIV, vinculada à Coordenação de Integração Fraterna - CAD/FRA, tem por objetivo promover a divulgação das atividades do Grupo da Fraternidade Irmã Scheilla, do Movimento da Fraternidade, bem como de estudos, crônicas, artigos, comentários, reportagens e mensagens fundadas na Doutrina Espírita, codificada por Allan Kardec, evitando-se a abordagem de opiniões pessoais e debates.

2 - Para promover essa divulgação, competirá a FRA/DIV coordenar todas as ações para a impressão de um jornal cuja denominação será "Roteiro Espírita".

3 - O "Roteiro Espírita" terá como redator responsável o Coordenador da DIV e um Conselho Editorial composto dos seguintes fraternistas do Grupo da Fraternidade Irmã Scheilla:

  • Coordenador da DIV
  • Coordenador da FRA
  • Coordenador do CAD.

3.1 - Os Coordenadores, em seus impedimentos, serão substituídos pelos seus respectivos suplentes.

3.2 - Caso os Coordenadores da FRA e do CAD, vejam-se impedidos à convocação automática para participação do Conselho Editorial, outros nomes deverão ser levados ao Conselho de Administração-CAD, visando a competente eleição através deste Conselho. Análogo procedimento será dado para os fraternistas candidatos à função de suplência.

4 - O "Roteiro Espírita" adotará a seguinte linha de procedimento:

4.1 - Editorial - A cargo do redator responsável, abordando temária alusiva a épocas, fatos, notas, datas de importância para o Grupo Scheilla, para o Movimento Espírita.

4.2 - Noticiário - Abrangendo notas breves sobre:

4.2.1 - Atividades das diversas Coordenações do Grupo Scheilla;

4.2.2 - Atividades do Grupo Scheilla atinentes ao Movimento da Fraternidade

4.2.3 - Atividades do Grupo Scheilla atinentes ao Movimento Espírita.

4.3 - Estudos, crônicas, artigos, comentários e reportagens:

4.3.1 - De autoria de fraternistas do Grupo Scheilla;

4.3.2 - De autoria de fraternistas de outros Grupos do Movimento da Fraternidade.

4.3.3 - De autoria de irmãos cronistas, articulistas e comentaristas do Movimento Espírita.

4.4 - Mensagens

4.4.1 - Transcritas de livros espíritas, psicografadas ou não, bem como:

4.4.2 - Psicografadas

4.4.2.1 - Por médiuns do Grupo Scheilla;

4.4.2.2 - Por médiuns dos demais Grupos do Movimento da Fraternidade;

4.4.2.3 - Por médiuns de outras casas Espíritas.

5 - Todo o material que comporá cada exemplar do "Roteiro Espírita" será submetido ao Conselho Editorial, que selecionará, em reunião para esse fim, a matéria a ser divulgada.

5.1 - Cada membro do Conselho Editorial terá direito a 1 (um) voto acerca de matérias a serem veiculadas, prevalecendo, em qualquer circunstância, à vontade da maioria.

5.2 - As colaborações serão livremente aproveitadas no jornal, que não se obriga à publicação desta ou daquela matéria, prevalecendo à opinião do Conselho Editorial.

5.3 - As colaborações eventualmente aproveitadas não serão devolvidas aos seus autores.

5.4 - As colaborações divulgadas não apresentarão necessariamente a opinião do Conselho Editorial.

6 - O "Roteiro Espírita" terá inicialmente o formato "tablóide", constando de 4 páginas, em papel jornal, com a periodicidade bimestral e tiragem de 2.000 (dois mil) exemplares.

6.1 - Caberá ao Conselho Editorial opinar sobre qualquer alteração no tocante a formato, tamanho, periodicidade e tiragem.

6.2 - Caberá, igualmente ao Conselho Editorial, a criação de seções do jornal, tais como: Cartas; Mocidade; Evangelização Infantil; Esperanto; Doutrina; Evangelho; Mediunidade; Livros, etc.

7 - Distribuição - O "Roteiro Espírita" será distribuído, gratuitamente:

7.1 - Aos associados e fraternistas tarefeiros do Grupo Scheilla;

7.2 - Aos demais Grupos do Movimento da Fraternidade;

7.3 - Às entidades federativas municipais, estaduais e federais;

7.4 - Aos órgãos de imprensa de âmbito local, estadual, nacional, bem como estrangeiros, no regime de permuta.

8 - Auto-suficiência - O "Roteiro Espírita" deverá ser auto-suficiente, evitando para o Grupo Scheilla qualquer ônus decorrente de sua edição.

8.1 - Para manter a auto-suficiência o "Roteiro Espírita" contará com:

8.1.1 - Donativos;

8.1.2 - Patrocínios;

8.1.3 - Assinaturas de colaboração;

8.1.4 - Propagandas.

8.2 - Dos donativos, patrocínios e propagandas o Grupo Scheilla fornecerá o competente recibo comprobatório;

8.3 - Das assinaturas de colaboração, competirá ao Conselho Editorial definir a maneira e os procedimentos de sua efetivação;

8.4 - As propagandas constarão de espaços retangulares, ao pé das páginas internas do jornal, preferencialmente de Entidades e Empresas pertencentes ou às quais estejam ligados fraternistas do Grupo Scheilla ou do Movimento da Fraternidade.

8.4.1 - Caberá ao Conselho Editorial deliberar sobre a pertinência da aceitação das propagandas, seu custo, periodicidade, etc.

9 - Caberá ao Coordenador da FRA/DIV constituir uma equipe de trabalho capaz de manter o jornal na sua periodicidade delimitada, auto-suficiente, bem como a responsabilidade pelo integral cumprimento do disposto deste regimento.

10 - Das atividades da FRA/DIV, seu Coordenador fará relatório anual, que integrará igual documento da Coordenação de Integração Fraterna CAD/FRA.

11 - Sendo o Roteiro Espírita um veículo de Divulgação Doutrinária, sua perenidade deve ser preservada, portanto, para sua extinção será necessária uma decisão consensual do CAD e do CRA em reuniões específicas de cada um dos Conselhos.

Belo Horizonte, de 1988.

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COORDENAÇÃO DE DIVULGAÇÃO - FRA/DIV

 

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COORDENAÇÃO DA INTEGRAÇÃO FRATERNA

 

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COORDENADOR DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

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COORDENADOR DO CONSELHO DE REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLÉIA