Regimento Visitação Fraterna a Lares
 

 

Regimento Interno No.

 

 

 

Coordenação de Visitação Fraterna - CVF/ASE

Coordenação de Assistência Social Espírita - ASE

Conselho de Administração - CAD

Conselho de Representação da Assembléia - CRA

 

Grupo da Fraternidade Irmã Scheilla - Grupo Scheilla

Rua Aquiles Lobo, 52, Floresta - Belo Horizonte - M.G.

COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPÍRITA - ASE


REGIMENTO INTERNO VISITAÇÃO FRATERNA A LARES

 

1 - DA FINALIDADE DO REGIMENTO INTERNO

1.1 Regulamentar o funcionamento das atividades de visitação fraterna a lares, realizada por equipes do Grupo da Fraternidade Irmã Scheilla - Grupo Scheilla.

2 - DOS OBJETIVOS DA VISITAÇÃO

2.1 Estender a ação Cristã-Espírita aos lares visitados propiciando:

2.1.1 Vibrações fraternas e confortadoras de carinho, harmonia e paz;

2.1.2 Valioso momento de trabalho espiritual de cura ou de alívio da dor e de amparo realizado pelos mentores espirituais;

2.1.3 Oportunidade de divulgação de práticas espíritas (reforma íntima e prática da caridade cristã);

2.1.4 Proporcionar condições para que o fraternista possa contribuir para que a solidariedade se consolide na terra.

3 - DA COORDENAÇÃO DA VISITAÇÃO FRATERNA

3.1 Constituída de dois fraternistas indicados pela Coordenação da Assistência Social Espírita - ASE ao Conselho de Administração/CAD, com a função de coordenador titular e coordenador suplente, por período coincidente com o mandato dos coordenadores do CAD.

3.2 O Coordenador suplente exercerá as atividades em conjunto com o coordenador titular, além de substituí-lo quando necessário.

4 - DAS ATIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DA VISITA FRATERNA

      • Coordenar as atividades da área e indicar membros para compor as equipes de trabalho;

        Grupo da Fraternidade Irmã Scheilla - Grupo Scheilla

        Rua Aquiles Lobo, 52, Floresta - Belo Horizonte - M.G.

        COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPÍRITA - ASE


      • Promover reuniões trimestrais para planejamento e avaliação da tarefa e integração das equipes;
      • Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias e/ou eventos, quando convocada pela Coordenação da Assistência Social - CAD/ASE;

         

      • Manter a Coordenação da Assistência Social - ASE/CAD informada das atividades e avaliação do trabalho executado.
      • Encaminhar a ASE, na periodicidade estabelecida, o relatório das atividades realizadas.
      • Promover, em parceria com a EDU/CAD, treinamento para formação e reciclagem de tarefeiros;
      • Recolher dos Coordenadores de equipes o "Termo de Adesão Voluntariado" preenchido e assinado e encaminha-lo à Secretaria do Grupo Scheilla.

      5 - DA COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES

          • Cada equipe será composta de, no máximo, 05 colaboradores de ambos os sexos, distribuídos da seguinte forma:

            Coordenador 1

            Coordenador Suplente 1

            Cooperadores 3

             

            5.2 - DA COORDENAÇÃO DE EQUIPE

          • A equipe deverá efetuar rodízio trimestral na Coordenação com vistas a preservar o sentido de equipe e de fraternidade, ao desenvolvimento de aptidões dos cooperadores e à formação de novas equipes.

           

           

           

          Grupo da Fraternidade Irmã Scheilla - Grupo Scheilla

          Rua Aquiles Lobo, 52, Floresta - Belo Horizonte - M.G.

          COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPÍRITA - ASE


          5.3 - DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE EQUIPE

          5.3.1 Zelar pelo bom desenvolvimento da tarefa, incentivando a assiduidade e a pontualidade dos tarefeiros;

              1. Encaminhar ao ROE/MED o pedido de orientação espiritual para o enfermo. Caso necessário, renovar o pedido de orientação após cumprido o número prescrito de visitas;
              2. Agendar visitas para atender escala definida pela Coordenação de Visitação Fraterna - CVF/ASE;
              3. Participar de reuniões de orientação e avaliação promovidas pela CVF/ASE;

                 

              4. Estimular a prática do Culto do Evangelho no lar visitado;
              5. Encaminhar a CVF/ASE, o relatório de Atividades;

                 

              6. Promover encontro fraterno mensal para a realização de Culto do Evangelho no Lar de cada integrante da equipe, objetivando a integração do grupo;
              7. Promover reunião trimestral para orientação/avaliação com a equipe;

                 

              8. Incentivar os tarefeiros a se manterem freqüentes às reuniões públicas, realizar o Culto do Evangelho no Lar, cultivar o hábito de leituras de obras espíritas e participar das reuniões de confraternizações do Grupo Scheilla e eventos da OSCAL.
              9. Solicitar na reunião específica da ROE/MED, orientação espiritual para a avaliação anual dos tarefeiros.

                 

                 

                Grupo da Fraternidade Irmã Scheilla - Grupo Scheilla

                Rua Aquiles Lobo, 52, Floresta - Belo Horizonte - M.G.

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              10. Colher assinatura dos tarefeiros no "Termo de Adesão Voluntariado" e repassá-lo à Coordenação de Visitação Fraterna - CVF/ASE;
              11. Manter a Coordenação de Visitação Fraterna - CVF/ASE permanentemente informada do andamento da tarefa.

          5.4 DO TAREFEIRO

                • Ter concluído ou estar freqüentando os Ciclos de Estudos regulares do Grupo Scheilla ou ter participado da Mocidade Espírita Maria João de Deus por no mínimo dois anos. Os que concluíram ciclos de estudos em outras Casas Espíritas passarão por avaliação do Coordenador;
                • Ter concluído o Ciclo de estudos sobre o Passe (aqueles que não tiverem concluído os ciclos de estudo sobre o passe poderão participar apenas como vibracionais);
                • Freqüentar o Grupo Scheilla há, pelo menos, 24 (vinte e quatro) meses;

                   

                • Realizar o culto semanal do evangelho no lar;
                • Cultivar os bons hábitos e não fazer uso do fumo, do álcool e de drogas;

                   

                • Apresentar equilíbrio emocional e saúde física;
                • Cultivar boa vontade, simplicidade, sinceridade de propósitos e discrição;

                   

                • Ser pontual e assíduo;

                   

                  Grupo da Fraternidade Irmã Scheilla - Grupo Scheilla

                  Rua Aquiles Lobo, 52, Floresta - Belo Horizonte - M.G.

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                • Submeter-se prévia e anualmente a avaliação na Reunião específica - ROE/MED.

                6 - DA TAREFA

                6.1 - DA PREPARAÇÃO

                    1. Os Tarefeiros encontrar-se-ão em local e horário previamente determinados, onde realizarão leitura e prece preparatória antes de se dirigirem aos ambientes a serem visitados. Ao término da visita, a atividade será encerrada com prece.

                6.2 - DA REALIZAÇÃO

                    1. A visita aos lares será realizada de acordo com as seguintes etapas, sendo ideal que a duração seja de 15 minutos em cada lar;
                    2. Prece inicial e hino espiritualizante, se desejado;

                       

                    3. Leitura e comentário de O Evangelho Segundo o Espiritismo ou obras subsidiárias da Doutrina Espírita;
                    4. Aplicação de passe de magnetismo humano-espiritual e fluidificação de água;
                    5. Prece de encerramento e agradecimento.

                       

                    6. O lar será visitado durante 03 (três) semanas consecutivas ou pelo tempo indicado em orientação espiritual.

                 

                7 - DA CONDUTA DOS TAREFEIROS NOS LOCAIS VISITADOS

                    • Promover atmosfera positiva junto ao enfermo e familiares, pela prece, hino espiritualizante, leituras edificantes, palavras de carinho, incentivo à fé e à confiança.

                      Grupo da Fraternidade Irmã Scheilla - Grupo Scheilla

                      Rua Aquiles Lobo, 52, Floresta - Belo Horizonte - M.G.

                      COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPÍRITA - ASE


                       

                    • Aplicar passes segundo orientações do Grupo Scheilla;
                    • Em nenhuma circunstância, garantir melhora, cura ou marcar prazo para o restabelecimento;
                    • Jamais interferir no tratamento médico em andamento;

                       

                    • Auxiliar sempre, sem se envolver, falando e agindo sem humilhar e sem impor convicções;
                    • Atender às necessidades físicas e morais com recursos ao nosso alcance;

                       

                    • Abster-se do transe mediúnico e de relatos de quadros de vidência percebidos no ambiente;
                    • Em tempo algum, definir como sendo eclosão de mediunidade a ser educada e ou processo obsessivo os sintomas manifestados pelo enfermo;

                       

                    • Ter cuidado com os obsidiados, evitando-se atitudes inconseqüentes levianas e precipitadas;
                    • Atentar que a tarefa não tem conotação social, usando o bom senso na aceitação de lanches e orientar a família quanto ao caráter espiritual da tarefa.
                    • Não receber donativos nem fazer campanha de qualquer natureza utilizando o nome do Grupo Scheilla ou de outra instituição.

                       

                       

                       

                      Grupo da Fraternidade Irmã Scheilla - Grupo Scheilla

                      Rua Aquiles Lobo, 52, Floresta - Belo Horizonte - M.G.

                      COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPÍRITA - ASE


                       

                       

                    • Atendido o pedido de visitação fraterna e não existindo orientação espiritual para o enfermo, o Coordenador providenciará a mesma junto às Reuniões de Orientação Espiritual (ROE);
                    • Caso persista o caso que motivou a visita, deverá a equipe retornar aos Espíritos rogando nova orientação;

                       

                    • O Tarefeiro em tratamento espiritual deve afastar-se temporariamente da tarefa até nova avaliação;
                    • Respeitar as normas disciplinares dos hospitais.

                     

                    8 - DA DISPOSIÇÃO FINAL

                        • Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições anteriores.

                        Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2003

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                        Coordenador da Visitação Fraterna ASE/CVF

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                        Coordenador da Assistência Social - ASE

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                        Conselho da Administração - CAD

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                        Conselho de Representação da Assembléia - CRA

                         

                        Data da aprovação da Assembléia: 22/03/2003

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                        Secretário da Assembléia Coordenador da Assembléia