Regimento Reuniões de Educação Mediúnicas
 

 

Regimento Interno No. 15 / 2.001

 

Coordenação das Reuniões de Educação Mediúnica - CREM / MED

Coordenação de Ação Mediúnica - MED / CAD

Conselho de Administração - CAD

Conselho de Representação da Assembléia - CRA

 

Regimento Interno No. 15 / 2.001

Coordenação de Reuniões de Educação Mediúnica - CREM / MED

1 - Da finalidade

Regulamentar o funcionamento das Reuniões de Educação Mediúnica levadas a efeito no Grupo da Fraternidade Irmã Scheilla-Grupo Scheilla.

2 - Dos objetivos

2.1 - Dar oportunidade aos compromissados com a mediunidade, preparando-os para o trabalho.

2.2 - Suprir as reuniões mediúnicas de médiuns, para o desempenho das suas finalidades.

3 - Da Coordenação

3.1 - Coordenação das Reuniões de Educação Mediúnica

Constituída de dois fraternistas indicados pela Coordenação da Ação Mediúnica - MED ao Conselho de Administração - CAD, com a função de coordenador titular e coordenador suplente, por período coincidente com o mandato dos coordenadores do CAD.

3.1.1 - O Coordenador suplente exercerá as atividades em conjunto com o Coordenador titular, além de substituí-lo quando necessário.

3.2 - Atribuições da Coordenação:

    1. Coordenar as atividades do setor e indicar coordenador titular e suplente para cada reunião;
    2. Indicar, em conjunto com a coordenação de cada reunião, os integrantes das equipes de trabalho;
    3. Promover trimestralmente, reuniões para planejamento/avaliação da tarefa e integração das equipes;
    4. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias e ou eventos, quando convocada pela MED/CAD;
    5. Manter a Coordenação de Ação Mediúnica - MED informada das atividades e avaliação do trabalho executado;
    6. Encaminhar à MED/CAD, na periodicidade estabelecida por esta, o relatório das atividades realizadas;

       

    7. Promover, em parceria com a MED/CAD e EDU/CAD, treinamento para formação e reciclagem de tarefeiros;

4 - Da composição

4.1 - Cada reunião será composta de no máximo 18 colaboradores, distribuídos da seguinte forma: