| Regimento Reuniões de Educação Mediúnicas |
Regimento Interno No. 15 / 2.001
Coordenação das Reuniões de Educação Mediúnica - CREM / MED Coordenação de Ação Mediúnica - MED / CAD Conselho de Administração - CAD Conselho de Representação da Assembléia - CRA
Regimento Interno No. 15 / 2.001 Coordenação de Reuniões de Educação Mediúnica - CREM / MED 1 - Da finalidade Regulamentar o funcionamento das Reuniões de Educação Mediúnica levadas a efeito no Grupo da Fraternidade Irmã Scheilla-Grupo Scheilla. 2 - Dos objetivos 2.1 - Dar oportunidade aos compromissados com a mediunidade, preparando-os para o trabalho. 2.2 - Suprir as reuniões mediúnicas de médiuns, para o desempenho das suas finalidades. 3 - Da Coordenação 3.1 - Coordenação das Reuniões de Educação Mediúnica Constituída de dois fraternistas indicados pela Coordenação da Ação Mediúnica - MED ao Conselho de Administração - CAD, com a função de coordenador titular e coordenador suplente, por período coincidente com o mandato dos coordenadores do CAD. 3.1.1 - O Coordenador suplente exercerá as atividades em conjunto com o Coordenador titular, além de substituí-lo quando necessário. 3.2 - Atribuições da Coordenação:
4 - Da composição 4.1 - Cada reunião será composta de no máximo 18 colaboradores, distribuídos da seguinte forma:
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