Regimento Reuniões de Orientação Espiritual
 

 

Regimento Interno No. / 2.000


Coordenação das Reuniões de Orientação Espiritual - MED / ROE

Coordenação de Ação Mediúnica - CAD / MED

Conselho de Administração - CAD

Conselho de Representação da Assembléia - CRA


Regimento Interno No. / 2.000
Coordenação de Reuniões de Orientação Espiritual - MED / ROE

1 - Da finalidade

Regulamentar o funcionamento das Reuniões de Orientação Espiritual levadas a efeito no Grupo da Fraternidade Irmã Scheilla-GFEIS.

2 - Dos objetivos

2.1 - Atender aos irmãos que buscam o GFEIS visando a orientação, o esclarecimento e o encaminhamento dos problemas.

2.2 - Orientar e avaliar os irmãos que se encontram na tarefa mediúnica e nas diversas atividades desenvolvidas no GFEIS, de acordo com as solicitações das coordenações específicas.

2.3 - Dar suporte às demais Instituições co-irmãs.

3 - Da Coordenação

3.1 - Coordenação das ROE

Constituída de dois fraternistas indicados pela Coordenação de Ação Mediúnica/MED ao Conselho de Administração/CAD, com a função de coordenador titular e coordenador suplente, por período coincidente com o mandato dos coordenadores do CAD.

3.1.1 - O Coordenador suplente exercerá as atividades em conjunto com o coordenador titular, além de substituí-lo quando necessário.

3.2 - Atribuições da Coordenação:

a) Coordenar as atividades do setor e indicar coordenador titular e suplente para cada reunião;

b) Indicar, em conjunto com a coordenação de cada reunião, os integrantes das equipes de trabalho;

c) Compor e coordenar as equipes de recepcionistas para receberem os irmãos que buscam a Orientação Espiritual, através da ROE I, sem passar pelo Atendimento Fraterno.

d) Promover trimestralmente, reuniões para planejamento/avaliação da tarefa e integração das equipes;

e) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias e/ou eventos, quando convocada pela MED;

f) Manter a Coordenação de Ação Mediúnica - MED/CAD informada das atividades e avaliação do trabalho executado;

g) Encaminhar a MED/CAD, na periodicidade estabelecida por esta, o relatório das atividades realizadas;

h) Promover, em parceria com a MED/CAD e EDU/CAD, treinamento para formação e reciclagem de tarefeiro;

4 - Da composição

4.1 - Cada reunião será composta de no máximo 18 participantes, distribuídos da seguinte forma:

Coordenador
Coordenador Suplente
Médium Psicofônico e/ou
Médium Psicográfico
Vibracionais

4.1.1 - Estarão à mesa de 10 a 12 irmãos, devendo acontecer sempre à posição intercalada entre médiuns e vibracionais.

4.2 - Das Atribuições da Coordenação da Reunião

4.2.1 - Alternar a direção da reunião entre coordenador titular e suplentes, trimestralmente, difundindo-se o espírito de equipe no grupo, além de propiciar a preparação de irmãos para desempenharem, com êxito, tarefas semelhantes;

4.2.2 - Levantar e indicar à coordenação das Reuniões de Educação Espiritual as necessidades de treinamento de sua equipe;

4.2.3 - Apresentar à Coordenação das Reuniões de Orientação Espiritual/ROE o relatório trimestral da presença dos participantes e o número de orientações emitidas;

4.2.4 - Manter o livro de registro das orientações e mensagens recebidas da Espiritualidade, contendo data, coordenador e médiuns atuantes;

4.2.5 - Manter o controle da presença dos participantes da reunião;

4.2.6 - Incentivar os tarefeiros a se manterem ativos nas tarefas assistenciais, freqüentes às reuniões públicas, realizar o Culto do Evangelho no Lar, cultivar o hábito de leituras de obras espíritas e participar das reuniões de confraternizações do GFEIS;


4.2.7 - Avaliar as Orientações psicografadas na Reunião, antes da sua entrega ao solicitante, evitando dúvidas que possam trazer transtornos para o Grupo e constrangimento para o médium;

4.2.8 - Solicitar anualmente a avaliação espiritual dos tarefeiros.

5 - Da realização

5.1 - Das atividades e dos tempos

5.1.1 - Cada reunião constituir-se-á das seguintes fases:

a) Preparação e Prece inicial;
b) Leitura, estudo e comentário do Evangelho Segundo o Espiritismo ou Obras de cunho Evangélico à luz da Doutrina Espírita;
c) Hino espiritualizante / Prece preparatória para o Intercâmbio Mediúnico (até esta fase duração: 30 minutos);
d) Intercâmbio Mediúnico para as Orientações Espirituais
(duração máxima: 50 minutos)
e) Encerramento e Prece final (duração: 10 minutos);
f) No decorrer da reunião podem ser entoados hinos espiritualizantes, garantindo a sustentação do trabalho;
g) A porta do recinto, onde se processa a reunião, deve ser fechada 15 minutos após a prece inicial;

5.1.2 - O horário das reuniões será estipulado pela MED/CAD.

6 - Das Orientações e dos formulários

6.1 - As orientações Espiritualizantes se darão em dois níveis:

a) Orientação Espiritual Simples com retorno no mesmo dia da solicitação, no final da Reunião Pública da noite (Atendidas pela ROE I).

b) Orientação Espiritual Detalhada, solicitada pelo Atendimento Fraterno, Reuniões Mediúnicas, por outros setores de atividades do Grupo e ou/outras Casas Espíritas. Retorno após o intervalo médio de 15 dias através do Atendimento Fraterno (Atendidas pela ROE II).

6.1.2 - Os formulários utilizados para a solicitação das Orientações Espirituais encontram-se à disposição das reuniões de acordo com o nível do atendimento.

a) Formulário simples, constando nome, endereço, idade e sexo do solicitante - Modelo I (ROE I).

b) Formulário detalhado com dados específicos do solicitante nos seguintes modelos:


Modelo II - destinado a não cooperadores do G.F.E.I.S.

Modelo III - destinado a participantes das diversas atividades do G.F.E.I.S. inclusive os das reuniões mediúnicas, quando necessário.
Os modelos II e III são específicos da ROE II.

6.2 - A coordenação da reunião poderá devolver as solicitações que não estejam preenchidas corretamente;

6.3 - O atendimento será feito por ordem de chegada, evitando-se privilégios, salvo os casos de necessidade premente;

6.4 - É desaconselhável qualquer indagação de caráter particular à Espiritualidade, por parte dos componentes da reunião.

6.5 - A quantidade de orientações por reunião será definida considerando-se a capacidade e o número de médiuns presentes à reunião, evitando-se sobrecarga de trabalho.

7 - Da recepção

7.1 - A equipe de recepcionistas deverá ser composta de fraternistas devidamente preparados para receberem aqueles que buscam o Grupo solicitando a Orientação Espiritual sem passar pelo Atendimento Fraterno;

7.2 - Atribuições do recepcionista:

7.2.1 - Dispensar acolhida fraterna, amorosa e sincera ao solicitante da Orientação;

7.2.2 - Preencher e encaminhar o formulário Modelo I para as Reuniões de Orientação Espiritual (ROE I);

7.2.3 - Manter sempre que possível, música espiritualizante no ambiente onde se processa a tarefa, podendo também fazer comentário de alguma passagem evangélica, dar instruções sobre Passe, Água Fluidificada ou sobre as orientações indicadas pela Espiritualidade (livros, tarefas, medicamentos, postura etc.);

7.2.4 - Atender preferencialmente as solicitações referentes aos presentes à Reunião Pública que ocorre em paralelo, aos impossibilitados da presença e às crianças;

7.2.5 - Acompanhar a listagem em ordem alfabética dos irmãos que não apanharam orientações espirituais anteriores, visando impedir duplicidade de pedidos e conseqüente consulta a Espiritualidade;

7.2.6 - Informar que os enfermos hospitalizados terão seus nomes no livro de irradiação e somente após o retorno à residência serão beneficiados com a orientação espiritual então pretendida;

7.2.7 - Os pedidos provenientes de outras cidades, deverão ser anotados antes da reunião e encaminhados pela Secretaria do GFEIS;

7.2.8 - Depois de ordenados por idade de forma crescente, encaminhar os pedidos de
Orientação Espiritual à sala de Reunião Mediúnica no horário estipulado pela mesma;

8 - Do tarefeiro

8.1 - O tarefeiro para ser cooperador da reunião ou da recepção deverá esforça-se por libertar-se do uso do fumo, principalmente no dia da tarefa, e estar liberto do vício da bebida e de outras substâncias tóxicas prejudiciais ao organismo. Ser atuante no GFEIS, por período não inferior a 03 (três) anos e ter concluído os Ciclos de Estudos;

8.2 - Solicita-se dos participantes que, no dia da tarefa, tenham preparação interior adequada, alimentando-se de forma frugal, para que o organismo seja menos refratário ao trânsito das energias indispensáveis à realização do trabalho. Recomenda-se, ainda, absterem-se completamente de ingerir carne de qualquer tipo no dia da reunião, além de ser desejável antecipar por mais um dia, o regime alimentar com relação a carnes suínas e bovinas;

8.3 - Os participantes do trabalho devem guardar absoluto sigilo sobre os assuntos, orientações e acontecimentos ocorridos na reunião;

8.4 - Ser pontual e assíduo. Comunicar, com antecedência, eventual impossibilidade de comparecer à tarefa;

8.5 - Atender convocações da MED/CAD e Coordenação Específica, para encontros e reuniões, abrindo mão de outra atividade.

9 - Disposições gerais

9.1 - Para ingressar como colaborador, o fraternista será avaliado pela MED/ROE de acordo com o perfil estabelecido e aval da Espiritualidade;

9.2 - A participação de médiuns da ROE/MED, em outra Reunião Mediúnica da Instituição, efetuar-se-á somente após aprovação da MED/CAD;

9.3 - A admissão de médiuns será feita após participação em Reuniões de Educação Mediúnica e aprovação da Espiritualidade, através de pedido específico de orientação espiritual;

9.4 - O médium recém admitido na reunião deverá passar por uma adaptação psíquica de no mínimo 04 (quatro) reuniões ou o tempo determinado pela Espiritualidade, antes do ingresso efetivo no trabalho-doação;

9.5 - É desaconselhável a participação de médiuns da reunião de Orientação Espiritual em reuniões de Desobsessão, e vice-versa, em face às características das mesmas.

9.6 - Será automaticamente desligado da reunião, o participante que se ausentar por três (3) vezes consecutivas ou seis (6) alternadas, em um mesmo semestre, sem justificativa plausível;

9.7 - Promover, mensalmente encontro fraterno para a realização de Culto do Evangelho no lar de cada participante, mediante planejamento prévio, objetivando a integração dos componentes da equipe de trabalho;

10 - Disposição final

Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando-se as disposições anteriores.


Belo Horizonte, 05 de novembro de 2000.


Daltro Rigueira Vianna
Coordenador das Reuniões de Orientação Espiritual - MED / ROE


Vera Lúcia Anastácio Mendes
Coordenação de Ação Mediúnica - CAD / MED


Célio Alan Kardec de Oliveira
Conselho de Administração - CAD


Laura Ferreira Macêdo
Conselho de Representação da Assembléia - CRA


Aprovado em Assembléia Geral de Fraternistas do dia 25/11/2000

COORDENADOR AGF SECRETÁRIO AGF