| Regimento Reuniões de Tratamento Espiritual | ||||||||||||||||||
Regimento Interno No. 17 / 2002
Coordenação das Reuniões de Tratamento Espiritual - CRT/MED Coordenação de Ação Mediúnica - CAD / MED Coordenação de Administração - CAD Conselho de Representação da Assembléia - CRA
Regimento Interno No. 17 / 2002 Coordenação de Reuniões de Tratamento Espiritual - CRT / MED 1 - Da finalidade Regulamentar o funcionamento das Reuniões de Tratamento Espiritual, levadas a efeito no Grupo da Fraternidade Irmã Scheilla. 2 - Dos objetivos 2.1 - Destina-se a prestar assistência fraterna, por meio do tratamento espiritual àqueles que receberam a orientação espiritual indicando essa terapêutica, visando o exercício da medicina da alma, agindo com prioridade nos Centros de Forças do Corpo Espiritual ou Perispírito. 3 - Da coordenação 3.1 - Coordenação das Reuniões de Tratamento Espiritual Constituída de dois fraternistas indicados pela Coordenação da Ação Mediúnica - MED ao Conselho de Administração - CAD, com a função de coordenador titular e coordenador suplente, por período coincidente com o mandato dos coordenadores do CAD. 3.1.1 - O Coordenador suplente exercerá as atividades em conjunto com o Coordenador titular, além de substitui-lo quando necessário. 3.2 - Atribuições da Coordenação:
4 - Da composição 4.1 - Cada reunião será composta de no máximo 18 participantes, distribuídos da seguinte forma:
5 - Da Coordenação da Reunião 5.1 - Atribuições da Coordenação da reunião: 5.2.2 - Alternar a direção da reunião entre coordenador titular e suplentes, trimestralmente, difundindo-se o espírito de equipe no grupo, além de propiciar a preparação de irmãos para desempenharem com êxito tarefas semelhantes; 5.2.3 - Manter controle das Orientações Espirituais dos irmãos indicados para tratamento espiritual, por meio de lista de presença; 5.2.4 - Fazer escala com rodízio dos componentes da equipe, para que todos participem na exposição do estudo do Evangelho no início da reunião; 5.2.5 - Incentivar os tarefeiros a se manterem ativos nas tarefas assistenciais, freqüentes às reuniões públicas, realizar o Culto do Evangelho no Lar, cultivar o hábito de leituras de obras espíritas e participar das reuniões de confraternizações do Grupo Scheilla; 5.2.6 - Solicitar anualmente a avaliação espiritual dos tarefeiros; 5.2.7 - Orientar os pacientes quantos aos procedimentos descritos no título 8 deste Regimento; 5.2.8 - Encaminhar à CRT/MED - Coordenação das Reuniões de Tratamento Espiritual na periodicidade estabelecida por esta, o relatório das atividades realizadas; 5.2.9 - Encaminhar trimestralmente à CRT/MED - Coordenação das Reuniões de Tratamento Espiritual a lista de presença dos colaboradores e pacientes, separadamente;
5.2.10 - O Coordenador suplente exercerá as atividades em conjunto com o Coordenador titular, além de substituí-lo quando necessário. 6 - Da realização 6.1 - Das Atividades e dos Tempos 6.2 - Cada reunião constituir-se-á das seguintes fases:
6.3 - Os Pacientes deverão estar limitados ao máximo de 12 (doze) em cada reunião. Receberão alta do tratamento após avaliação junto à Espiritualidade, em reunião de Orientação Espiritual especifica; 6.4 - O Coordenador da reunião deverá indicar um colaborador e um substituto eventual para encaminhamento dos enfermos à cabine, a fim de receberem o tratamento; 7 - Do tarefeiro 7.1 - O fraternista para ser cooperador da reunião, deverá estar liberto do vício do fumo, da bebida e de outras substâncias tóxicas prejudiciais ao organismo. Ser atuante no Grupo Scheilla, por período não inferior a 03 (três) anos e ter concluído os Ciclos de Estudos; salvo em casos especiais, após avaliação da MED - Coordenação de Ação Mediúnica; 7.2 - Solicita-se dos participantes que, no dia da tarefa, tenham uma preparação interior adequada, alimentando-se de forma frugal. Recomenda-se, ainda, absterem-se completamente de ingerir carne de qualquer tipo nos 03 (três) dias anteriores ao dia da reunião; 7.3 - Os participantes da tarefa não deverão comentar sobre os fatos ocorridos na reunião, fora do recinto da mesma; 7.4 - Ser pontual e assíduo. Comunicar com antecedência, eventual impossibilidade de comparecer à tarefa; 7.5 - Atender convocações da MED/CAD e Coordenação Específica para encontros e reuniões, abrindo mão de outra atividade; 7.6 - Manter-se afastado da reunião, quando submetido a tratamento desobsessivo, até que seja liberado por meio de Orientação Espiritual. 8 - Do paciente 8.1 - É necessário abster-se do uso do álcool, carnes, tóxicos nos 03 (três) dias antecedentes ao do tratamento; 8.2 - Os pacientes, devidamente orientados, deverão levar recipientes, com água para ser fluidificada; 8.3 - Quando impossibilitados de comparecer à reunião ou por indicação da Espiritualidade, o tratamento poderá ser efetuado à distância. Faz-se indispensável o estado de recolhimento interior e de preces por parte do paciente e de familiares, no dia e horário da reunião. 8.4 - Os pacientes receberão alta do tratamento, após avaliação da Espiritualidade em Reunião de Orientação Espiritual específica. 9 - Disposições gerais 9.1 - Para ingressar como colaborador, o fraternista será avaliado pela MED/CRT - Coordenação das Reuniões de Tratamento Espiritual, de acordo com os requisitos estabelecidos neste Regimento e com o aval da Espiritualidade; 9.2 - A participação de médiuns desta reunião, em outra Reunião Mediúnica da Instituição, efetivar-se-á somente após a competente aprovação da Coordenação de Ação Mediúnica; 9.3 - A admissão de médium de efeitos físicos será feita mediante Pedido de Orientação Espiritual - Via ROE I; 9.4 - O médium recém admitido deverá passar por um estágio de 6(seis) meses ou a critério da Espiritualidade, antes de ingressar efetivamente na tarefa; 9.5 - Será passível de desligamento da reunião, o participante que se ausentar que por três (3) vezes consecutivas ou seis (6) alternadas, em um mesmo semestre, sem justificativa plausível. Todavia, o Coordenador diligenciará para que haja entendimentos, em particular, se necessário, com o inassíduo. Nos casos de licença prolongada, o participante poderá ser substituído, e no retorno, se houver vaga, o reingresso dependerá do Pedido de Orientação Espiritual - Via ROE I. 9.6 - Toda orientação mediúnica de caráter geral ou especial, que a Espiritualidade emitir nesta reunião, somente poderá ser acatada após avaliação da Coordenação de Ação Mediúnica; 9.7 - Promover mensalmente Encontro Fraterno para a realizar Culto do Evangelho no lar de cada participante, mediante planejamento prévio, objetivando a integração dos componentes da equipe de trabalho; 9.8 - A título de aprendizado, poder-se-á admitir visitantes, desde que, com antecedência seja acordado com MED/CAD e CRT/MED. Imprescindível atender o item 7 deste Regimento. 10 - Disposição final Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se disposições anteriores. Belo Horizonte, 24 de Fevereiro de 2.002.
______________________________________________________ Coordenador das Reuniões de Tratamento Espiritual - CRT/MED
______________________________________________________ Coordenação de Ação Mediúnica - MED/CAD
______________________________________________________ Conselho de Administração - CAD
______________________________________________________ Conselho de Representação da Assembléia - CRA
Aprovado em Assembléia Geral de Fraternistas do dia 17/11/02 Coord. da AGF Secretário da AGF |