Regimento Reuniões de Tratamento Espiritual
 

 

Regimento Interno No. 17 / 2002

 

 

Coordenação das Reuniões de Tratamento Espiritual - CRT/MED

Coordenação de Ação Mediúnica - CAD / MED

Coordenação de Administração - CAD

Conselho de Representação da Assembléia - CRA

 

Regimento Interno No. 17 / 2002

Coordenação de Reuniões de Tratamento Espiritual - CRT / MED

1 - Da finalidade

Regulamentar o funcionamento das Reuniões de Tratamento Espiritual, levadas a efeito no Grupo da Fraternidade Irmã Scheilla.

2 - Dos objetivos

2.1 - Destina-se a prestar assistência fraterna, por meio do tratamento espiritual àqueles que receberam a orientação espiritual indicando essa terapêutica, visando o exercício da medicina da alma, agindo com prioridade nos Centros de Forças do Corpo Espiritual ou Perispírito.

3 - Da coordenação

3.1 - Coordenação das Reuniões de Tratamento Espiritual

Constituída de dois fraternistas indicados pela Coordenação da Ação Mediúnica - MED ao Conselho de Administração - CAD, com a função de coordenador titular e coordenador suplente, por período coincidente com o mandato dos coordenadores do CAD.

3.1.1 - O Coordenador suplente exercerá as atividades em conjunto com o Coordenador titular, além de substitui-lo quando necessário.

3.2 - Atribuições da Coordenação:

    1. Coordenar as atividades do setor e indicar coordenador titular e suplente para cada reunião;
    2. Indicar, em conjunto com a coordenação de cada reunião, os integrantes das equipes de trabalho;
    3. Promover trimestralmente, reuniões para planejamento/avaliação da tarefa e integração das equipes;
    4. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias e/ou eventos, quando convocada pela MED;
    5. Manter a Coordenação de Ação Mediúnica-MED/CAD, informada das atividades e avaliação do trabalho executado;
    6. Encaminhar à MED/CAD na periodicidade estabelecida por esta, o relatório das atividades realizadas;

       

    7. Promover, em parceria com a MED/CAD e EDU/CAD, treinamento para formação e reciclagem de tarefeiros;

4 - Da composição

4.1 - Cada reunião será composta de no máximo 18 participantes, distribuídos da seguinte forma:

 

Mínimo

Máximo

Coordenador

1

1

Coord. Suplente

1

2

Médiuns efeitos físicos

3

6

Vibracionais

5

9

Total

10

18

 

5 - Da Coordenação da Reunião

5.1 - Atribuições da Coordenação da reunião:

5.2.2 - Alternar a direção da reunião entre coordenador titular e suplentes, trimestralmente, difundindo-se o espírito de equipe no grupo, além de propiciar a preparação de irmãos para desempenharem com êxito tarefas semelhantes;

5.2.3 - Manter controle das Orientações Espirituais dos irmãos indicados para tratamento espiritual, por meio de lista de presença;

5.2.4 - Fazer escala com rodízio dos componentes da equipe, para que todos participem na exposição do estudo do Evangelho no início da reunião;

5.2.5 - Incentivar os tarefeiros a se manterem ativos nas tarefas assistenciais, freqüentes às reuniões públicas, realizar o Culto do Evangelho no Lar, cultivar o hábito de leituras de obras espíritas e participar das reuniões de confraternizações do Grupo Scheilla;

5.2.6 - Solicitar anualmente a avaliação espiritual dos tarefeiros;

5.2.7 - Orientar os pacientes quantos aos procedimentos descritos no título 8 deste Regimento;

5.2.8 - Encaminhar à CRT/MED - Coordenação das Reuniões de Tratamento Espiritual na periodicidade estabelecida por esta, o relatório das atividades realizadas;

5.2.9 - Encaminhar trimestralmente à CRT/MED - Coordenação das Reuniões de Tratamento Espiritual a lista de presença dos colaboradores e pacientes, separadamente;

 

5.2.10 - O Coordenador suplente exercerá as atividades em conjunto com o Coordenador titular, além de substituí-lo quando necessário.

6 - Da realização

6.1 - Das Atividades e dos Tempos

6.2 - Cada reunião constituir-se-á das seguintes fases:

    1. Preparação e Prece inicial;
    2. Leitura, estudo e comentário de O Evangelho Segundo o Espiritismo ou Obras de cunho Evangélico à luz da Doutrina Espírita (esta fase - duração: 2 minutos);
    3. Hino espiritualizante / Prece preparatória para o Tratamento Espiritual;
    4. Efetivação do Tratamento Espiritual, cuja fase terá a duração de 80 minutos;
    5. Ao final dos trabalho, havendo condições mediúnicas, poderá ocorrer a palavra da Espiritualidade, se esta julgar necessário;
    6. No decorrer da reunião poderão ser entoados hinos espiritualizantes, garantindo a sustentação do trabalho, contudo, deverá ser evitado o uso de instrumentos musicais;
    7. Para harmonia do ambiente, o Coordenador da reunião poderá requisitar o concurso de algum cooperador para pronunciar prece, bem como comentários evangélicos sucintos;
    8. A porta do recinto, onde se processa a reunião deve ser fechada no momento que antecede a prece inicial;
    9. A reunião desenvolver-se-á em recinto fechado, com as luzes apagadas.
    10. Encerramento e prece final; (esta fase - duração: 10 minutos);

6.3 - Os Pacientes deverão estar limitados ao máximo de 12 (doze) em cada reunião. Receberão alta do tratamento após avaliação junto à Espiritualidade, em reunião de Orientação Espiritual especifica;

6.4 - O Coordenador da reunião deverá indicar um colaborador e um substituto eventual para encaminhamento dos enfermos à cabine, a fim de receberem o tratamento;

7 - Do tarefeiro

7.1 - O fraternista para ser cooperador da reunião, deverá estar liberto do vício do fumo, da bebida e de outras substâncias tóxicas prejudiciais ao organismo. Ser atuante no Grupo Scheilla, por período não inferior a 03 (três) anos e ter concluído os Ciclos de Estudos; salvo em casos especiais, após avaliação da MED - Coordenação de Ação Mediúnica;

7.2 - Solicita-se dos participantes que, no dia da tarefa, tenham uma preparação interior adequada, alimentando-se de forma frugal. Recomenda-se, ainda, absterem-se completamente de ingerir carne de qualquer tipo nos 03 (três) dias anteriores ao dia da reunião;

7.3 - Os participantes da tarefa não deverão comentar sobre os fatos ocorridos na reunião, fora do recinto da mesma;

7.4 - Ser pontual e assíduo. Comunicar com antecedência, eventual impossibilidade de comparecer à tarefa;

7.5 - Atender convocações da MED/CAD e Coordenação Específica para encontros e reuniões, abrindo mão de outra atividade;

7.6 - Manter-se afastado da reunião, quando submetido a tratamento desobsessivo, até que seja liberado por meio de Orientação Espiritual.

8 - Do paciente

8.1 - É necessário abster-se do uso do álcool, carnes, tóxicos nos 03 (três) dias antecedentes ao do tratamento;

8.2 - Os pacientes, devidamente orientados, deverão levar recipientes, com água para ser fluidificada;

8.3 - Quando impossibilitados de comparecer à reunião ou por indicação da Espiritualidade, o tratamento poderá ser efetuado à distância. Faz-se indispensável o estado de recolhimento interior e de preces por parte do paciente e de familiares, no dia e horário da reunião.

8.4 - Os pacientes receberão alta do tratamento, após avaliação da Espiritualidade em Reunião de Orientação Espiritual específica.

9 - Disposições gerais

9.1 - Para ingressar como colaborador, o fraternista será avaliado pela MED/CRT - Coordenação das Reuniões de Tratamento Espiritual, de acordo com os requisitos estabelecidos neste Regimento e com o aval da Espiritualidade;

9.2 - A participação de médiuns desta reunião, em outra Reunião Mediúnica da Instituição, efetivar-se-á somente após a competente aprovação da Coordenação de Ação Mediúnica;

9.3 - A admissão de médium de efeitos físicos será feita mediante Pedido de Orientação Espiritual - Via ROE I;

9.4 - O médium recém admitido deverá passar por um estágio de 6(seis) meses ou a critério da Espiritualidade, antes de ingressar efetivamente na tarefa;

9.5 - Será passível de desligamento da reunião, o participante que se ausentar que por três (3) vezes consecutivas ou seis (6) alternadas, em um mesmo semestre, sem justificativa plausível. Todavia, o Coordenador diligenciará para que haja entendimentos, em particular, se necessário, com o inassíduo. Nos casos de licença

prolongada, o participante poderá ser substituído, e no retorno, se houver vaga, o reingresso dependerá do Pedido de Orientação Espiritual - Via ROE I.

9.6 - Toda orientação mediúnica de caráter geral ou especial, que a Espiritualidade emitir nesta reunião, somente poderá ser acatada após avaliação da Coordenação de Ação Mediúnica;

9.7 - Promover mensalmente Encontro Fraterno para a realizar Culto do Evangelho no lar de cada participante, mediante planejamento prévio, objetivando a integração dos componentes da equipe de trabalho;

9.8 - A título de aprendizado, poder-se-á admitir visitantes, desde que, com antecedência seja acordado com MED/CAD e CRT/MED. Imprescindível atender o item 7 deste Regimento.

10 - Disposição final

Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se disposições anteriores.

Belo Horizonte, 24 de Fevereiro de 2.002.

 

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Coordenador das Reuniões de Tratamento Espiritual - CRT/MED

 

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Coordenação de Ação Mediúnica - MED/CAD

 

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Conselho de Administração - CAD

 

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Conselho de Representação da Assembléia - CRA

 

 

 

Aprovado em Assembléia Geral de Fraternistas do dia 17/11/02

Coord. da AGF Secretário da AGF